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MPF em SP entra com ação contra funcionárias da Receita

Operação da Polícia Federal citou duas auditoras-fiscais que adquiriram bens com valores desproporcionais à sua renda

O MPF está pedindo devolução dos R$ 747 mil e o pagamento de multa e três vezes maior (Fernando Moraes/Veja SP)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de junho de 2015 às 14h45.

São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com ação de improbidade administrativa contra duas auditoras fiscais da Receita Federal que enriqueceram ilicitamente durante o exercício do cargo.

Segundo a ação, as duas funcionárias adquiriram bens com valores desproporcionais à sua renda, e o MPF está pedindo que a Justiça torne indisponíveis R$ 747 mil (R$ 242,6 mil para uma e R$ 504,4 mil para outra).

A ideia é garantir a perda desses valores por parte das rés e o pagamento de multa e três vezes essa quantia. De acordo com as investigações da Corregedoria da Receita Federal, em 2009, uma das auditoras fiscais apresentou variação patrimonial sem origem comprovada no valor de R$ 60,6 mil. A outra funcionária somou, entre 2008 e 2010, R$ 126,1 mil.

As duas auditoras foram mencionadas na Operação Ártico, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal. Entre os bens adquiridos por uma das rés estão os automóveis BMW 12OI, de R$ 133,8 mil, e Toyota Corolla, de R$ 85,1 mil.

“A evolução patrimonial do agente público deve guardar compatibilidade com os rendimentos percebidos em razão do exercício do cargo e de outras atividades comprovadamente lícitas, de modo que se tem uma presunção de inidoneidade do agente que adquire patrimônio incompatível com a normalidade do seu padrão de vencimentos”, explicou a procuradora da República autora da ação Thaméa Danelon Valiengo.

Segundo o MPF, ambas tiveram oportunidades para justificar as variações patrimoniais verificadas, mas em nenhum momento conseguiram demonstrar a origem lícita dos valores.

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São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com ação de improbidade administrativa contra duas auditoras fiscais da Receita Federal que enriqueceram ilicitamente durante o exercício do cargo.

Segundo a ação, as duas funcionárias adquiriram bens com valores desproporcionais à sua renda, e o MPF está pedindo que a Justiça torne indisponíveis R$ 747 mil (R$ 242,6 mil para uma e R$ 504,4 mil para outra).

A ideia é garantir a perda desses valores por parte das rés e o pagamento de multa e três vezes essa quantia. De acordo com as investigações da Corregedoria da Receita Federal, em 2009, uma das auditoras fiscais apresentou variação patrimonial sem origem comprovada no valor de R$ 60,6 mil. A outra funcionária somou, entre 2008 e 2010, R$ 126,1 mil.

As duas auditoras foram mencionadas na Operação Ártico, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal. Entre os bens adquiridos por uma das rés estão os automóveis BMW 12OI, de R$ 133,8 mil, e Toyota Corolla, de R$ 85,1 mil.

“A evolução patrimonial do agente público deve guardar compatibilidade com os rendimentos percebidos em razão do exercício do cargo e de outras atividades comprovadamente lícitas, de modo que se tem uma presunção de inidoneidade do agente que adquire patrimônio incompatível com a normalidade do seu padrão de vencimentos”, explicou a procuradora da República autora da ação Thaméa Danelon Valiengo.

Segundo o MPF, ambas tiveram oportunidades para justificar as variações patrimoniais verificadas, mas em nenhum momento conseguiram demonstrar a origem lícita dos valores.

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