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MPF diz que regime especial de licitações para Copa é ilegal

Segundo os procuradores, projeto feito para evitar atrasos nas obras da Copa e das Olimíadas tem pontos inconstitucionais

O projeto tem “evidentes inconstitucionalidades” disse o Ministério Público Federal
DR

Da Redação

Publicado em 12 de maio de 2011 às 18h15.

Brasília - O projeto que cria um regime especial de licitação e contratação para as obras necessárias à realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas e Paraolímpicos de 2016 é inconstitucional. A conclusão é dos promotores do grupo de trabalho criado pelo Ministério Público Federal (MPF) para acompanhar a aplicação de verbas públicas nos grandes eventos esportivos.

Em ofício enviado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os promotores apontam cinco artigos do projeto em que identificam “evidentes inconstitucionalidades” do chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Incluído na Medida Provisória 521 com o objetivo de acelerar as obras e evitar contratempos, o novo regime de licitação, se aprovado, permitirá ao Executivo definir o melhor regime de licitação a adotar na contratação de obras e serviços necessários à realização dos grandes eventos esportivos. A justificativa para tanto é apressar as obras, evitando contratempos.

Para os quatro procuradores que assinam o ofício, com data do último dia 10, a rapidez na realização das obras não pode ser obtida com a eliminação dos princípios da lei de licitações. “A Constituição não pode ser alterada por norma jurídica de estatura hierárquica inferior”, destacam Athayde Ribeiro Costa, Carolina de Gusmão Furtado, Ana Carolina Tannus Diniz e Paulo Roberto Galvão de Carvalho. Eles também citam exemplos de “diversos desvios em licitações” que causaram prejuízos ao Erário, como as obras dos aeroportos de Vitória e de Macapá, além do Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Segundo eles, nos pontos em que trata da criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, a MP 521 traz ao menos uma cláusula “intoleravelmente aberta”. Para os promotores, ela concederá ao Executivo “o poder de definir ou escolher, com base em critério de elevado subjetivismo, o regime jurídico de licitação pública”.

Os procuradores entendem que esse poder “é exclusivamente do legislador e não pode ser transferido ou delegado ao Executivo”. Eles também consideram que o regime proposto “outorga desproporcional poder de decisão ao comitê gestor criado por meio de decreto presidencial para definir, aprovar e supervisionar as ações do governo federal para a Copa do Mundo.

Para os procuradores, o regime também é inconstitucional porque estabelece que, para a contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve dar preferência às chamadas contratações integradas, mesmo que “técnica e economicamente justificado”, conforme estabelece o texto da MP. “Não há como promover a elaboração adequada de exigências de formação de propostas técnicas sem a prévio e adequada definição da obra ou serviço de engenharia” a ser realizado.

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Brasília - O projeto que cria um regime especial de licitação e contratação para as obras necessárias à realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas e Paraolímpicos de 2016 é inconstitucional. A conclusão é dos promotores do grupo de trabalho criado pelo Ministério Público Federal (MPF) para acompanhar a aplicação de verbas públicas nos grandes eventos esportivos.

Em ofício enviado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os promotores apontam cinco artigos do projeto em que identificam “evidentes inconstitucionalidades” do chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Incluído na Medida Provisória 521 com o objetivo de acelerar as obras e evitar contratempos, o novo regime de licitação, se aprovado, permitirá ao Executivo definir o melhor regime de licitação a adotar na contratação de obras e serviços necessários à realização dos grandes eventos esportivos. A justificativa para tanto é apressar as obras, evitando contratempos.

Para os quatro procuradores que assinam o ofício, com data do último dia 10, a rapidez na realização das obras não pode ser obtida com a eliminação dos princípios da lei de licitações. “A Constituição não pode ser alterada por norma jurídica de estatura hierárquica inferior”, destacam Athayde Ribeiro Costa, Carolina de Gusmão Furtado, Ana Carolina Tannus Diniz e Paulo Roberto Galvão de Carvalho. Eles também citam exemplos de “diversos desvios em licitações” que causaram prejuízos ao Erário, como as obras dos aeroportos de Vitória e de Macapá, além do Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

Segundo eles, nos pontos em que trata da criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, a MP 521 traz ao menos uma cláusula “intoleravelmente aberta”. Para os promotores, ela concederá ao Executivo “o poder de definir ou escolher, com base em critério de elevado subjetivismo, o regime jurídico de licitação pública”.

Os procuradores entendem que esse poder “é exclusivamente do legislador e não pode ser transferido ou delegado ao Executivo”. Eles também consideram que o regime proposto “outorga desproporcional poder de decisão ao comitê gestor criado por meio de decreto presidencial para definir, aprovar e supervisionar as ações do governo federal para a Copa do Mundo.

Para os procuradores, o regime também é inconstitucional porque estabelece que, para a contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve dar preferência às chamadas contratações integradas, mesmo que “técnica e economicamente justificado”, conforme estabelece o texto da MP. “Não há como promover a elaboração adequada de exigências de formação de propostas técnicas sem a prévio e adequada definição da obra ou serviço de engenharia” a ser realizado.

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