Brasil

MPF diz que Moro a excluiu de processos de cooperação internacional

Pedido é para que o Ministério da Justiça restabeleça a atribuição ministerial da procuradoria junto a Ministérios Públicos de outros países

MPF pede um posicionamento do Ministério da Justiça em relação ao pedido de Sergio Moro (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

MPF pede um posicionamento do Ministério da Justiça em relação ao pedido de Sergio Moro (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de maio de 2019 às 19h33.

São Paulo - O Ministério Público Federal afirmou, nesta segunda-feira, 6, ter apresentado um pedido à secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj, um pedido para que portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, seja revista pela pasta. Segundo os interlocutores do MPF, o texto exclui a Procuradoria "nos processos de cooperação internacional requeridos por Ministérios Públicos de outros países".

"Levamos nossa preocupação e a incompatibilidade do texto com a Portaria Conjunta nº 1 de 2005 ao conhecimento da Secretária e pedimos um posicionamento do Ministério da Justiça", resumiu a procuradora da República e secretária de Cooperação Internacional, Cristina Romanó.

Por meio de nota, o Ministério Público Federal afirma que a Portaria "excluiu a ressalva - constante no regramento anterior -, segundo a qual, apenas os casos que não são de atribuição do MPF podem ser processados diretamente entre Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI ) e Polícia Federal".

"A avaliação, tanto da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) quando da Câmara Criminal, ambas do MPF, é de que a nova redação contraria uma portaria conjunta, editada em 2005, pelo Ministério da Justiça, Procuradoria-geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU)", diz o Ministério Público Federal.

Segundo a Procuradoria, "para os interlocutores do MPF, o novo texto, que alterou a Portaria 1.876/2006, feriu um ato conjunto, que tem natureza complexa e que não pode ser modificado por norma emitida por um único órgão, no caso o Ministério da Justiça". "Os pontos questionados da portaria são, principalmente, o artigo 2º incisos I e II. O texto diz que, excluindo os casos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STF), os demais devem ser encaminhados diretamente entre DRCI e Coordenação Geral de Cooperação Internacional da Polícia Federal para as providências cabíveis".

"O efeito prático da nova regra é a exclusão do Ministério Público Federal nos processos de cooperação internacional requeridos por Ministérios Públicos de outros países. Isso modifica o modelo bem-sucedido dos últimos anos e pode causar nulidades nas causas criminais dos Estados solicitantes. O pedido é para que o Ministério da Justiça reconsidere a medida e restabeleça a atribuição ministerial", diz o Ministério Público Federal.

Acompanhe tudo sobre:Ministério PúblicoSergio Moro

Mais de Brasil

Mais de 600 mil imóveis estão sem luz em SP após chuva intensa

Ao lado de Galípolo, Lula diz que não haverá interferência do governo no Banco Central

Prefeito de BH, Fuad Noman vai para a UTI após apresentar sangramento intestinal secundário

Veja os melhores horários para viajar no Natal em SP, segundo estimativas da Artesp