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MPF denuncia 11 brasileiros por promover Estado Islâmico

Na ação, o MPF afirma ter havido a tentativa de recrutar jihadistas com o objetivo de se somar ao grupo terrorista sírio

Estado Islâmico: MPF denunciou à Justiça 11 brasileiros acusados de formação de uma organização criminosa e de promover o grupo (AFP/Reprodução)

Estado Islâmico: MPF denunciou à Justiça 11 brasileiros acusados de formação de uma organização criminosa e de promover o grupo (AFP/Reprodução)

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Reuters

Publicado em 17 de maio de 2018 às 11h46.

Última atualização em 17 de maio de 2018 às 13h49.

Brasília - Brasileiros que se tornaram réus por organização criminosa e promoção do Estado Islâmico (EI) no país discutiram em redes sociais e aplicativos de mensagens a realização de atentados durante o Carnaval e também contra importantes instituições públicas do país, como STF, Congresso Nacional e Associação Brasileira de Inteligência (Abin), segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) obtida pela Reuters nesta quinta-feira.

Em uma das conversas, segundo relato do MPF, um dos acusados sugeriu a realização de um atentado nos moldes do feito na Ponte de Londres, ocorrido há pouco mais de um ano, durante o Carnaval no Rio de Janeiro. Outro integrante do grupo, porém, defendeu a realização do ataque no Carnaval de Salvador porque haveria mais pessoas, "com o nítido propósito de potencializar os efeitos do atentado".

No ano passado, conforme a ação, um blog da internet mantido por um dos integrantes do grupo, de nome "jihadologyweb",publicou uma série de discursos de "ódio e vingança" contra órgãos do governo brasileiro em virtude da prisão dos envolvidos na denominada Operação Hashtag, deflagrada às vésperas das Olimpíadas do Rio 2016 para combater eventual promoção de ações terroristas.

Em setembro, novas ameaças foram publicadas, com instruções para possíveis "lobos solitários" se martirizarem em nome de Allah e "realizarem atentados contra diversos alvos, tais como o STF, Congresso Nacional e Abin, além de orientações para novos recrutas se juntarem ao Daesh na Síria".

Antes de ser denunciado, um dos investigados chegou a depor à Polícia Federal e afirmou manter contato com outro integrante para realizarem um atentado no Brasil, "utilizando-se de explosivos" e confirmou que havia tratativas para criarem uma céluila do EI no país. Disse ainda que outro amigo virtual pretendia tirar passaporte e viajar para a Síria a fim de se juntar ao EI.

Em outra apuração feita pela PF, um dos denunciados que se disse ser apoiador do grupo terrorista Al-Qaeda, chegou a ter armas de fogo artesanais em sua casa, algumas delas comprovadamente funcionais.

Ao todo, o MPF denunciou no final de abril 11 brasileiros sob a acusação de tentarem promover o EI e buscarem recrutar brasileiros. Há cinco integrantes que também respondem pelo crime de corrupção de menores, por buscarem recrutar pessoas com menos de 18 anos.

A acusação tem como base informações obtidas a partir das quebras dos sigilos de dados, telemático e telefônicos, entre integrantes do grupo, interceptadas pela PF com autorização judicial. A peça é resultado da Operação Átila, da PF, que correu em sigilo até março. Ao menos sete pessoas foram detidas desde outubro e outras deram depoimento após condução coercitiva.

A denúncia já foi aceita pela Justiça Federal em Goiás, o que significa que todos já respondem a processo judicial na condição de réus. Dois deles permanecem presos preventivamente.

Para o procurador da República Divino Donizette da Silva, que assina a denúncia, o conteúdo obtido a partir dos dados sigilosos demonstra situações que vão além da exaltação e celebração dos atos terroristas já realizados em todo o mundo e postagens de informações sobre execuções públicas. Ele disse que atinge a discussão sobre possíveis alvos de ataques que eles poderiam realizar no Brasil, locais para instalação e treinamento de grupo armado, com a orientação sobre a fabricação de bombas caseiras, a utilização de armas brancas e aquisição de armas de fogo para conseguir esse objetivo.

"Tais condutas, amoldam-se perfeitamente no art. 3º da Lei nº 13.260/16, na modalidade de "promoção", que deve ser entendido como o ato de difundir, fomentar, encorajar, estimular, impelir, impulsionar, incentivar, instigar ou motivar atos de organização terrorista", afirmou o integrante do MPF.

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