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MPF defende que Nuzman volte a cumprir prisão preventiva

Preso em outubro do ano passado, Nuzman cumpre prisão domiciliar em razão de liminar concedida em habeas corpus pela Sexta Turma da Corte

Nuzman: para o MPF, a prisão preventiva é a única medida eficaz para evitar que Nuzman elimine provas (Raphael Dias/Getty Images)

Nuzman: para o MPF, a prisão preventiva é a única medida eficaz para evitar que Nuzman elimine provas (Raphael Dias/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de fevereiro de 2018 às 17h51.

Última atualização em 23 de fevereiro de 2018 às 17h57.

São Paulo - Em parecer enviado ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu o restabelecimento da prisão preventiva de Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB).

Preso em outubro do ano passado, Nuzman cumpre prisão domiciliar em razão de liminar concedida em habeas corpus pela Sexta Turma da Corte. O colegiado discutirá o mérito do caso em 27 de março.

O ex-presidente do COB é acusado de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Operação Unfair Play.

A operação apura o esquema de compra de votos de membros representantes de países africanos do Comitê Olímpico Internacional para a escolha do Rio de Janeiro como sede da Olimpíada de 2016.

Na avaliação do MPF, a prisão preventiva é a única medida eficaz para evitar que Nuzman elimine provas e prejudique as investigações. Em nota, a assessoria lembrou que a própria decisão da primeira instância informou que Nuzman, após a deflagração da operação, começou a adotar medidas "com o aparente intuito de ocultar bens e valores não declarados".

Em parecer, o subprocurador-geral da República Rogério Paiva Navarro defende o não conhecimento do habeas corpus apresentado ao STJ alegando que se refere a uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de natureza precária e provisória.

"Não havendo julgamento definitivo da ação constitucional pela Corte Regional, o eventual conhecimento da suposta ilegalidade diretamente pelo STJ estaria a caracterizar indevida supressão de instância", defende.

Navarro defende no parecer que, por si só, a idade avançada de Nuzman, que já tem mais 75 anos, não autoriza a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Em relação à alegação de doença grave, afirma que a defesa não demonstrou a necessidade de tratamento de saúde especial ou diferenciado.

"É preciso considerar terem sido identificadas práticas insistentes e sistemáticas de corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro do patrimônio ilícito. Portanto, a única forma de interrupção dos crimes diuturnamente praticados pela referida organização é a manutenção da prisão de seus integrantes", destaca o subprocurador-geral no parecer.

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