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MPF-CE contesta decisão de não anular redação do Enem

Costa Filho havia pedido para anular a redação do Enem sob o argumento de que o suposto vazamento da prova violou o princípio de isonomia

Enem: o tema da redação deste ano constava de uma publicação do Ministério da Educação para desmentir uma prova falsa em 2015 (Agência PT/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de novembro de 2016 às 16h52.

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) pedindo a anulação da decisão da Justiça de não anular a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio ( Enem ).

Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, a ação avaliada pela 4ª Vara deveria ter sido julgada pela 8ª Vara, onde já havia sido apreciado um pedido anterior do MPF relativo ao Enem 2016.

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"Processos conexos devem ser julgados juntos. O juiz da 4a Vara não tinha competência para ter apreciado a segunda ação", argumentou o procurador.

Costa Filho havia pedido para anular a redação do Enem sob o argumento de que o suposto vazamento da prova violou o princípio de isonomia.

O tema da redação deste ano constava de uma publicação do Ministério da Educação para desmentir uma prova falsa em 2015.

O procurador também citava as operações da Polícia Federal que prenderam candidatos suspeitos de fraudarem a prova. Eles souberam o tema da redação antes da aplicação da prova.

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