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MPF aciona Correios por entregas em áreas de risco

Correios podem responder na Justiça pelas irregularidades nas entregas em endereços classificados oficialmente como “áreas com restrição de entrega”


	Correios: MPF constatou a ausência de entrega de encomendas em várias áreas e a cobrança de tarifas integrais referentes a serviços que não estão sendo totalmente prestados
 (Agência Brasil)

Correios: MPF constatou a ausência de entrega de encomendas em várias áreas e a cobrança de tarifas integrais referentes a serviços que não estão sendo totalmente prestados (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 6 de maio de 2016 às 22h19.

Os Correios podem responder na Justiça pelas irregularidades nas entregas em endereços considerados de risco, classificados oficialmente como “áreas com restrição de entrega”.

Medida neste sentido foi protocolado pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) para assegurar a prestação do serviço a quem mora em locais como esses. 

O MPF constatou a ausência de entrega de encomendas em várias áreas e a cobrança de tarifas integrais referentes a serviços que não estão sendo totalmente prestados pelos Correios.

O MPF promoveu ação civil pública, com pedido de liminar, para que os Correios também reduzam o preço pago pelo serviço de entrega de encomendas em áreas de risco nos casos em que ocorre a entrega na agência dos Correios, e não na casa do cliente, em relação ao preço normal do serviço, em percentual não inferior a 25%.

Segundo o MPF, a empresa deve efetuar a entrega do “Aviso de Chegada” ao destinatário dentro do prazo contratado para a entrega da encomenda e a agência para retirada do objeto deve estar situada no mesmo bairro ou em bairro vizinho ao endereço do destinatário.

O MPF informou em nota que muitos consumidores relatam que são obrigados a se deslocar até as centrais de distribuição, que, em muitos casos, estão distantes de suas residências, para receber as mercadorias. Em algumas agências, as pessoas ficam horas na fila para retirar as encomendas, em locais com péssimas condições de atendimento, sem climatização, assentos e banheiros e horários restritos de atendimento.

“Considerando que o serviço postal nas áreas com restrição entrega não é totalmente prestado, já que suprimida uma de suas fases essenciais, não se revela devida a cobrança integral do preço, sob pena de enriquecimento sem causa por parte dos Correios em prejuízo dos consumidores, os quais ainda são obrigados a arcar com o custo do transporte e o tempo gasto para a retirada das encomendas”, diz na nota o procurador da República Claudio Gheventer, autor da ação civil pública.

Procurado para comentar a iniciativa do MPF, os Correios alegaram que não foram notificados. “Após a devida ciência da ação, a empresa adotará as medidas judiciais pertinentes visando à defesa do interesse público e da efetiva prestação do serviço postal, especialmente no que tange às áreas de restrição de entrega, que são reconhecidamente um problema de segurança pública”, informou a empresa em nota divulgada pela assessoria de comunicação.

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