MPE apura fraude de R$ 1,7 bi com comércio de café no ES
Diversas empresas capixabas do setor recebiam créditos fictícios de ICMS ao simularem operações de entrada de sacas de café oriundas de empresas "de fachada"
Da Redação
Publicado em 26 de novembro de 2013 às 10h31.
Brasília - O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (PME/ES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/ES), com apoio da Polícia Militar, deflagram na manhã desta terça-feira, 26, a operação "Robusta II".
A ação é um desdobramento da operação "Robusta", executada em abril deste ano, com o objetivo de desarticular e colher provas relativas à atuação de uma organização criminosa na comercialização de café nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
As diligências e apurações fiscais realizadas ao longo das investigações concluíram que as 27 principais empresas envolvidas, em conluio com outros criminosos, provocaram desfalques nos cofres públicos capixabas de R$ 1,7 bilhão.
As investigações foram conduzidas pelos agentes capixabas em parceria com os Ministérios Públicos e as Secretarias de Fazenda do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, "que colheram provas e indícios de uma complexa e estruturada trama criminosa".
O MPE/ES explica que diversas empresas capixabas do setor de café recebiam créditos fictícios de ICMS de outras Unidades Federativas, principalmente do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, ao simularem operações de entrada de sacas de café oriundas de empresas "de fachada".
Segundo o MPE/ES, há fortes indícios de que a constituição das empresas "de fachada", em nome de "laranjas", contava com a participação de servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, que recebiam pagamento mensal de propina.
A operação contava com apoio e intermediação de corretores de café e contadores, que visitavam escritórios administrativos das empresas capixabas, apresentando a fraude aos sócios e administradores.
As empresas pagavam mensalmente pelas notas fiscais frias e por uma série de documentos adulterados para abater impostos junto ao Fisco capixaba. A denúncia revela que o esquema começava a se alastrar para o Estado da Bahia e o Distrito Federal.
Ao todo, quatro membros do Ministério Público, dez auditores fiscais e 60 policiais militares auxiliam nos trabalhos, com o apoio de agentes do MP, da Sefaz e da PM do Estado do Rio de Janeiro, que, a partir de agora, vão analisar conjuntamente documentos, computadores, dados e depoimentos de presos, demais investigados e testemunhas que serão colhidos nos próximos dias.
Os crimes investigados estão previstos nos artigos 288 (associação criminosa), 298 (falsidade de documento público e particular), 299 (falsidade ideológica), 317, ? 1º (corrupção passiva), art. 158, ? 1º (extorsão), todos do Código Penal Brasileiro (CPB), além do art.1º da Lei 8137/90 (sonegação fiscal) e Lei nº 9613/98 (lavagem de dinheiro).
Os agentes públicos cumprem nove mandados de prisão temporária e sete de busca e apreensão, emitidos pela Vara da Central de Inquéritos de Vitória. Eles também trabalham na efetivação de ordens judiciais de sequestro de bens, ativos e quantias supostamente desviadas, visando à restituição dos valores sonegados.
Brasília - O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (PME/ES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/ES), com apoio da Polícia Militar, deflagram na manhã desta terça-feira, 26, a operação "Robusta II".
A ação é um desdobramento da operação "Robusta", executada em abril deste ano, com o objetivo de desarticular e colher provas relativas à atuação de uma organização criminosa na comercialização de café nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
As diligências e apurações fiscais realizadas ao longo das investigações concluíram que as 27 principais empresas envolvidas, em conluio com outros criminosos, provocaram desfalques nos cofres públicos capixabas de R$ 1,7 bilhão.
As investigações foram conduzidas pelos agentes capixabas em parceria com os Ministérios Públicos e as Secretarias de Fazenda do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, "que colheram provas e indícios de uma complexa e estruturada trama criminosa".
O MPE/ES explica que diversas empresas capixabas do setor de café recebiam créditos fictícios de ICMS de outras Unidades Federativas, principalmente do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, ao simularem operações de entrada de sacas de café oriundas de empresas "de fachada".
Segundo o MPE/ES, há fortes indícios de que a constituição das empresas "de fachada", em nome de "laranjas", contava com a participação de servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, que recebiam pagamento mensal de propina.
A operação contava com apoio e intermediação de corretores de café e contadores, que visitavam escritórios administrativos das empresas capixabas, apresentando a fraude aos sócios e administradores.
As empresas pagavam mensalmente pelas notas fiscais frias e por uma série de documentos adulterados para abater impostos junto ao Fisco capixaba. A denúncia revela que o esquema começava a se alastrar para o Estado da Bahia e o Distrito Federal.
Ao todo, quatro membros do Ministério Público, dez auditores fiscais e 60 policiais militares auxiliam nos trabalhos, com o apoio de agentes do MP, da Sefaz e da PM do Estado do Rio de Janeiro, que, a partir de agora, vão analisar conjuntamente documentos, computadores, dados e depoimentos de presos, demais investigados e testemunhas que serão colhidos nos próximos dias.
Os crimes investigados estão previstos nos artigos 288 (associação criminosa), 298 (falsidade de documento público e particular), 299 (falsidade ideológica), 317, ? 1º (corrupção passiva), art. 158, ? 1º (extorsão), todos do Código Penal Brasileiro (CPB), além do art.1º da Lei 8137/90 (sonegação fiscal) e Lei nº 9613/98 (lavagem de dinheiro).
Os agentes públicos cumprem nove mandados de prisão temporária e sete de busca e apreensão, emitidos pela Vara da Central de Inquéritos de Vitória. Eles também trabalham na efetivação de ordens judiciais de sequestro de bens, ativos e quantias supostamente desviadas, visando à restituição dos valores sonegados.