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MP quer permitir sexo dentro de quartéis. Veja o porquê

Manter relações sexuais em áreas das Forças Armadas hoje é crime. Além de um "atentado à busca pela felicidade", Ministério Público acredita que lei prejudica gays e mulheres


	Para derrubar legislação que prevê crime de pederastia, Procuradoria Geral da República cita até Freud e Levi-Strauss para acabar com a  "criminalização do ato sexual" nas Forças Armadas
 (Divulgação/Exército Brasileiro)

Para derrubar legislação que prevê crime de pederastia, Procuradoria Geral da República cita até Freud e Levi-Strauss para acabar com a  "criminalização do ato sexual" nas Forças Armadas (Divulgação/Exército Brasileiro)

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Da Redação

Publicado em 17 de setembro de 2013 às 17h39.

São Paulo - O Ministério Público Federal quer derrubar uma lei da ditadura militar que considera crime qualquer relação sexual, mesmo que consentida, mantida em áreas militares. Segundo o órgão, a proibição restringe o acesso às Forças Armadas para homossexuais e mulheres, principalmente, além de ser "um atentado à busca pela felicidade". 

O pedido para que se acabe com o chamado crime de pederastia, previsto no Código Penal Militar, foi feito pela procuradora-geral da República interina, Helenita Acioli, ao Supremo Tribunal Federal (STF) em sua última semana no cargo. O novo chefe do Ministério Público Federal, Rodrigo Janot, assume as funções nesta quarta. 

O crime de pederastia se caracteriza por "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar". A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção. 

O caso agora será julgado pelo Supremo. O relator da matéria é o ministro Luís Roberto Barroso.

No pedido em que fez ao STF, a Procuradoria cita o psicanalista Sigmund Freud, o antropólogo Levi-Strauss e até mesmo o deputado federal Jair Bolsonaro. Tudo para convencer a Corte à derrubar a lei em vigor e reafirmar que a "aceitação das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo é hoje uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil".

Veja, a seguir, os argumentos utilizados no documento (que pode ser visto na íntegra ao final da matéria):

"Impedir o ato sexual voluntário afronta a dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar libido, isto é, de investir energia sexual nos objetos de desejo". 

"A privação do desejo sexual é, portanto, um atentado à busca pela felicidade, principalmente tendo em vista que esses atos sexuais não necessariamente ocorrem durante o serviço".

"A aceitação das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo é hoje uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil."

"Não subsiste qualquer argumento razoável para se manter no ordenamento jurídico um tipo penal que pune o ato libidinoso consensual entre pessoas adultas do mesmo sexo".

"A criminalização de um ato sexual consensual torna-se ainda mais preocupante quando se tem em vista a especificidade do serviço militar, onde indivíduos são alocados em um local e convivem única e exclusivamente entre si".

"A ingerência nas práticas sexuais, como ensina Levi-Strauss, é, necessariamente, uma tentativa de induzir regramentos que simbolicamente demonstram o que é moralmente “correto”."


"A lógica militar invoca a figura de homens viris, com alta capacidade física e, dessa maneira, portadores de níveis altos de libido". 

O impedimento de atos sexuais nos locais de administração militar acaba por sinalizar um espaço menos adequado para homossexuais, como já vimos, mas também, ainda que indiretamente, às mulheres. No primeiro caso, porque a figura do homossexual representa a antítese do homem viril e, no segundo, porque a mulher causa tentação a essa figura que sustenta a instituição militar". 

“Inclusive, o Deputado Federal Jair Bolsonaro, notório ativista de uma política contrária aos gays nas Forças Armadas, reconhece a intolerância que subjaz o tipo penal. Exprime tal opinião para justificar seu parecer favorável à retirada dos termos pejorativos do comando legal".

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