MP quer limites para gastos de senadores com celular
Ministério Público do Distrito Federal quer limites para gastos de senadores com conta de celular
Da Redação
Publicado em 16 de agosto de 2016 às 14h26.
São Paulo - O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) quer que o Senado seja obrigado a fixar um limite para os gastos com celulares institucionais usados pelos parlamentares.
O pedido consta de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer enviada à Justiça Federal, em Brasília.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República no Distrito Federal.
O objetivo, segundo a ação, é fazer com que o Judiciário imponha ao Senado a obrigação de regulamentar a concessão e a utilização dos serviços de telefonia móvel disponibilizados aos parlamentares, 'inclusive com a previsão de exceções'.
Outro pedido é para que seja estabelecido um prazo para a elaboração e a publicação das novas regras.
A ação é resultado de inquérito civil que teve início no Ministério Público Federal na Paraíba. Em 2009, foi encaminhada uma representação à unidade informando sobre possíveis abusos praticados por senadores. Entre as irregularidades apontadas estaria a 'franquia ilimitada para uso de telefone celular pelos parlamentares.
Anexada à denúncia, sustentando as alegações, estava uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, de abril de 2009, que apontava que não havia limite de gasto para os senadores com o serviço de telefonia e que, apenas em 2008, R$ 500 mil teriam sido gastos com contas de telefones celulares.
O Ministério Público pediu esclarecimentos à Advocacia do Senado.
O Senado declarou que, em relação aos parlamentares, não havia regulamentação específica e que a concessão de linha telefônica funcional está sujeita à decisão do diretor-geral da Casa.
O Senado informou, ainda, que, além do uso ilimitado da linha institucional, os senadores podem - caso utilizem o aparelho particular - pedir o ressarcimento da despesa.
Nessas situações o valor é coberto com recursos da Cota para o Exercício Parlamentar (Ceap). Como exemplo, a ação cita o caso do ex-senador Tião Viana (PT/AC), mencionado na reportagem que deu início à apuração no Ministério Público Federal.
Segundo a matéria que amparou o início da investigação, apenas nos meses de novembro e dezembro de 2009, ele foi reembolsado em mais de R$1.4 mil mensais em decorrência desse tipo de despesa.
Com base nessa constatação, e também na resposta do Senado, a Procuradoria recomendou ao presidente da Casa providências para a elaboração de um ato regulamentador para utilização dos celulares institucionais.
"No entanto, mesmo depois do envio de diversas reiterações, a Casa não atendeu à solicitação. Em consequência, o Ministério Público Federal decidiu levar o caso à Justiça", destaca o texto no site da Procuradoria da República no Distrito Federal.
Segundo a procuradora República Marcia Brandão Zollinger, 'a omissão do Senado Federal, por dar margem à malversação dos recursos públicos, afronta diretamente os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e da economicidade'.
Ainda na ação, Marcia Zollinger destaca que outros órgãos públicos brasileiros estabelecem limites para a despesa com o serviço. Ela cita, por exemplo, que o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o teto de R$ 620,00 mensais. Já no Ministério Público Federal o máximo que o procurador-geral da República e os subprocuradores podem utilizar é de R$350.
De acordo com o Ministério Público, o eventual sucesso no cumprimento das solicitações feitas na ação trará um resultado útil à própria casa legislativa, pois impedirá que recursos públicos destinados exclusivamente para interesse da Administração sejam desviados de sua finalidade.
São Paulo - O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) quer que o Senado seja obrigado a fixar um limite para os gastos com celulares institucionais usados pelos parlamentares.
O pedido consta de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer enviada à Justiça Federal, em Brasília.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República no Distrito Federal.
O objetivo, segundo a ação, é fazer com que o Judiciário imponha ao Senado a obrigação de regulamentar a concessão e a utilização dos serviços de telefonia móvel disponibilizados aos parlamentares, 'inclusive com a previsão de exceções'.
Outro pedido é para que seja estabelecido um prazo para a elaboração e a publicação das novas regras.
A ação é resultado de inquérito civil que teve início no Ministério Público Federal na Paraíba. Em 2009, foi encaminhada uma representação à unidade informando sobre possíveis abusos praticados por senadores. Entre as irregularidades apontadas estaria a 'franquia ilimitada para uso de telefone celular pelos parlamentares.
Anexada à denúncia, sustentando as alegações, estava uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, de abril de 2009, que apontava que não havia limite de gasto para os senadores com o serviço de telefonia e que, apenas em 2008, R$ 500 mil teriam sido gastos com contas de telefones celulares.
O Ministério Público pediu esclarecimentos à Advocacia do Senado.
O Senado declarou que, em relação aos parlamentares, não havia regulamentação específica e que a concessão de linha telefônica funcional está sujeita à decisão do diretor-geral da Casa.
O Senado informou, ainda, que, além do uso ilimitado da linha institucional, os senadores podem - caso utilizem o aparelho particular - pedir o ressarcimento da despesa.
Nessas situações o valor é coberto com recursos da Cota para o Exercício Parlamentar (Ceap). Como exemplo, a ação cita o caso do ex-senador Tião Viana (PT/AC), mencionado na reportagem que deu início à apuração no Ministério Público Federal.
Segundo a matéria que amparou o início da investigação, apenas nos meses de novembro e dezembro de 2009, ele foi reembolsado em mais de R$1.4 mil mensais em decorrência desse tipo de despesa.
Com base nessa constatação, e também na resposta do Senado, a Procuradoria recomendou ao presidente da Casa providências para a elaboração de um ato regulamentador para utilização dos celulares institucionais.
"No entanto, mesmo depois do envio de diversas reiterações, a Casa não atendeu à solicitação. Em consequência, o Ministério Público Federal decidiu levar o caso à Justiça", destaca o texto no site da Procuradoria da República no Distrito Federal.
Segundo a procuradora República Marcia Brandão Zollinger, 'a omissão do Senado Federal, por dar margem à malversação dos recursos públicos, afronta diretamente os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e da economicidade'.
Ainda na ação, Marcia Zollinger destaca que outros órgãos públicos brasileiros estabelecem limites para a despesa com o serviço. Ela cita, por exemplo, que o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o teto de R$ 620,00 mensais. Já no Ministério Público Federal o máximo que o procurador-geral da República e os subprocuradores podem utilizar é de R$350.
De acordo com o Ministério Público, o eventual sucesso no cumprimento das solicitações feitas na ação trará um resultado útil à própria casa legislativa, pois impedirá que recursos públicos destinados exclusivamente para interesse da Administração sejam desviados de sua finalidade.