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MP pode investigar crimes eleitorais, decide STF

Supremo derrubou, por 9 votos a 2, uma regra que havia sido imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Urna: regra do TSE limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais (ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL)
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Da Redação

Publicado em 21 de maio de 2014 às 22h22.

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) derrubou nesta quarta-feira, por 9 votos a 2, uma regra que havia sido imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais.

De acordo com a maioria dos ministros, a resolução do TSE violava a Constituição Federal ao estabelecer que um inquérito para apurar suspeita de crime eleitoral somente poderia ser aberto após autorização da Justiça.

Com a decisão de hoje, os promotores e procuradores estão livres para investigar suspeitas de crimes.

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De acordo com a maioria dos ministros, a resolução do TSE violava a Constituição Federal ao estabelecer que um inquérito para apurar suspeita de crime eleitoral somente poderia ser aberto após autorização da Justiça.

Com a decisão de hoje, os promotores e procuradores estão livres para investigar suspeitas de crimes.

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