Brasil

MP pode investigar crimes eleitorais, decide STF

Supremo derrubou, por 9 votos a 2, uma regra que havia sido imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


	Urna: regra do TSE limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais
 (ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL)

Urna: regra do TSE limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais (ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de maio de 2014 às 22h22.

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, por 9 votos a 2, uma regra que havia sido imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais.

De acordo com a maioria dos ministros, a resolução do TSE violava a Constituição Federal ao estabelecer que um inquérito para apurar suspeita de crime eleitoral somente poderia ser aberto após autorização da Justiça.

Com a decisão de hoje, os promotores e procuradores estão livres para investigar suspeitas de crimes.

Acompanhe tudo sobre:Ministério PúblicoSupremo Tribunal Federal (STF)EleiçõesTSE

Mais de Brasil

Genial/Quaest: Aprovação de Lula sobe para 47% e fica tecnicamente empatada com desaprovação

Genial/Quaest: Lula abre vantagem de 6 pontos contra Flávio Bolsonaro no 2º turno

Genial/Quaest: Lula tem 39% e Flávio Bolsonaro, 29%, no 1º turno

Paraná Pesquisas: Moro lidera o 1º turno com 22 pontos de vantagem