Brasil

MP pode investigar crimes eleitorais, decide STF

Supremo derrubou, por 9 votos a 2, uma regra que havia sido imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


	Urna: regra do TSE limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais
 (ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL)

Urna: regra do TSE limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais (ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de maio de 2014 às 22h22.

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, por 9 votos a 2, uma regra que havia sido imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais.

De acordo com a maioria dos ministros, a resolução do TSE violava a Constituição Federal ao estabelecer que um inquérito para apurar suspeita de crime eleitoral somente poderia ser aberto após autorização da Justiça.

Com a decisão de hoje, os promotores e procuradores estão livres para investigar suspeitas de crimes.

Acompanhe tudo sobre:Ministério PúblicoSupremo Tribunal Federal (STF)EleiçõesTSE

Mais de Brasil

STF critica fala de Milei contra Moraes após convenção do PL em São Paulo

Missão eleitoral dos EUA sem convite seria 'interferência indevida', diz especialista

Lula sobe o tom sobre eleições: 'quem quiser se meter, vai apanhar muito'

'Em 2027, Jair Bolsonaro vai subir a rampa do Planalto', diz Flávio ao lançar candidatura