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MP pode cassar direitos políticos de Waldir Maranhão

A decisão faz parte de um inquérito civil público instaurado pelo MP, para apurar irregularidades da atuação de Maranhão como "professor fantasma"


	Waldir Maranhão: no período de fevereiro de 2014 a dezembro de 2015, Maranhão recebeu indevidamente a quantia de R$ 368 mil
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Waldir Maranhão: no período de fevereiro de 2014 a dezembro de 2015, Maranhão recebeu indevidamente a quantia de R$ 368 mil (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 18 de maio de 2016 às 19h59.

São Luís e Brasília - O Ministério Público do Maranhão vai propor a suspensão dos direitos políticos do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), por conta do recebimento ilegal de salários como professor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema).

A decisão faz parte de um inquérito civil público instaurado pelo MP, para apurar irregularidades da atuação de Maranhão como "professor fantasma" da universidade. O caso foi revelado na semana passada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

No período de fevereiro de 2014 a dezembro de 2015, Waldir Maranhão recebeu indevidamente a quantia de R$ 368 mil, o equivalente a R$ 16 mil por mês.

Por lei, ele não poderia ter recebido nenhum pagamento, já que exercia cargo como parlamentar. Maranhão, no entanto, não fez qualquer comunicação sobre o assunto aos órgãos responsáveis, e continuou a receber os recursos.

Agora, os promotores investigam se mais alguém está envolvido na fraude dentro da Uema.

A ação civil pública vai exigir não só o ressarcimento do valor recebido, como também a aplicação da Lei 8.429, da improbidade administrativa, que prevê as sanções jurídicas, civis e administrativas, que é a suspensão dos direitos políticos, conforme informou o promotor João Leonardo Leal.

A decisão do MP em investigar o caso foi publicada pelo Estado no domingo passado. A atuação de Waldir Maranhão como "professor fantasma" da Uema também foi levada à Comissão de Ética da Câmara.

Por meio de sua assessoria, Waldir Maranhão relatou que houve um "equívoco da Uema" e assim percebido o ocorrido, ele apresentou a solicitação para suspensão dos pagamentos e que a mesma foi entregue assim que foi eleito ao cargo na Câmara Federal.

A assessoria do deputado também disse que Waldir Maranhão já solicitou à direção da Uema, os cálculos e a forma de repasse dos valores a serem restituídos.

Não é o que diz o reitor da Uema, Gustavo Pereira da Costa.

À reportagem, Costa disse que os pagamentos irregulares só pararam de ser feitos em dezembro de 2015 porque a universidade, ao fazer uma auditoria interna em sua folha de pagamento, verificou que Waldir Maranhão tinha passado a fazer parte dos professores ativos, de forma irregular.

"Imediatamente, pedimos que o nome dele fosse retirado", declarou.

Ao contrário do que afirma a assessoria de Waldir Maranhão, a reitoria da Uema declarou ainda que não foi feito nenhum pedido, pelo parlamentar, de retirada de seu nome da folha, tampouco pagamento dos valores recebidos.

Filho

Além de investigar a atuação do parlamentar, o Ministério Público também abriu inquérito contra seu filho, Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso, por ter recebido de forma indevida salários do Tribunal de Contas do Maranhão.

Thiago Maranhão também está sendo investigado por receber salário do TCE enquanto atuava como médico em outros estados e fazia residência no Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério Público, o filho de Waldir Maranhão recebeu o salário de R$ 7.500 por mês sem trabalhar durante três anos, de 2013 a 2016.

Ele foi exonerado apenas em maio deste ano depois que o caso se tornou público. O médico Thiago Maranhão não se pronunciou sobre o assunto.

A Justiça do Maranhão decretou na terça-feira (17), o bloqueio parcial de bens do médico Thiago Augusto Azevedo Maranhão como forma de garantir a devolução do dinheiro pago indevidamente ao filho do presidente em exercício da Câmara dos Deputados.

Na sentença consta ainda a restrição de transferência no Detran-MA e expedição de oficio aos cartórios de registro de imóveis avisando sobre a decisão.

"Eu determinei a indisponibilidade dos bens até R$ 235 mil, que foi o valor que ele teria recebido sem trabalhar seguindo uma norma de preferência. Inicialmente dinheiro nas contas, se tiver. Se não, veículos ou então imóveis. Mas resguardar o patrimônio suficiente para que o dinheiro público seja recuperado" destacou o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara de Interesses Difusos.

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