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MP permite ingresso forçado em imóveis para combater Aedes

O texto permite o ingresso forçado em imóveis que apresentem potencial de proliferação ou disseminação de doenças que ameacem a saúde pública

Guerra ao Aedes: o texto permite o ingresso forçado em imóveis que apresentem potencial de proliferação ou disseminação de doenças que ameacem a saúde pública (Betina Carcuchinski/PMPA)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de fevereiro de 2016 às 08h26.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 712 para dispor sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde diante da presença do Aedes aegypti, mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do zika vírus .

A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 1º.

A MP autoriza, no caso de situação de iminente perigo à saúde pública em virtude do mosquito, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde (SUS) de âmbito federal, estadual, distrital e municipal a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças nos termos da legislação vigente, incluindo ingresso forçado de agente de saúde em imóveis públicos ou particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso do profissional.

Se necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial, diz a norma.

Entre as medidas que podem ser executadas, a MP ainda cita as visitas tradicionais a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros e a realização de campanhas educativas e de orientação à população.

O texto permite também o ingresso forçado em imóveis "sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública".

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A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 1º.

A MP autoriza, no caso de situação de iminente perigo à saúde pública em virtude do mosquito, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde (SUS) de âmbito federal, estadual, distrital e municipal a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças nos termos da legislação vigente, incluindo ingresso forçado de agente de saúde em imóveis públicos ou particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso do profissional.

Se necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial, diz a norma.

Entre as medidas que podem ser executadas, a MP ainda cita as visitas tradicionais a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros e a realização de campanhas educativas e de orientação à população.

O texto permite também o ingresso forçado em imóveis "sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública".

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