MP pede cassação da candidatura de Rosinha Garotinho
Promotoria Eleitoral de Campos dos Goytacazes determina que a prefeitura retire a cor rosa das estruturas dos sinais de trânsito
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2012 às 19h48.
Última atualização em 12 de maio de 2017 às 16h47.
Rio de Janeiro - A Promotoria Eleitoral de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, entrou com uma representação contra a prefeita da cidade e candidata à reeleição , Rosinha Garotinho , e o vice-prefeito, Francisco Arthur Oliveira. O motivo foi a mudança na cor das estruturas que sustentam os sinais de trânsito das principais vias da cidade, pintados de rosa, em alusão ao apelido da prefeita.
Na ação, o Ministério Público pede a cassação do registro de candidatura de Rosinha e da diplomação, em caso de reeleição. Atualmente, a prefeita tem o registro indeferido por causa da Lei da Ficha Limpa, mas recorre da decisão. O MP notificou os candidatos para que providenciem a pintura das estruturas dos sinais de trânsito na cor original, sobrepondo a colocação rosa. A Promotoria pediu ainda a aplicação de multa.
De acordo com o MP, os sinais foram pintados entre os dias 21 e 24 de setembro. “A similitude das cores, independentemente do nome que se lhes queira dar, salta aos olhos e revela a utilização de bens públicos para a realização de propaganda eleitoral, ainda que disfarçada, dos dois primeiros representados. Até mesmo servidores da EMUT, bem como os seus equipamentos, foram utilizados para a consecução da malfadada pintura”, narra trecho da ação.
O MP destaca que a cor rosa é um dos principais signos da campanha de Rosinha e de seu vice. Entre os argumentos defendidos pela Promotoria está o fato de a pintura acontecer às vésperas da eleição e da mobilização denominada “Sábado Rosa”, que aconteceria no dia seguinte ao do início da pintura. Além disso, a promotoria afirma ainda que a Legislação de Trânsito Brasileira prevê que os elementos de sustentação devem ostentar cores neutras e foscas, o que excluiria o rosa. A Promotoria ressalta que a utilização de bens públicos para realização de propaganda eleitoral configura abuso de poder político e desequilibra a disputa eleitoral.