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MP obriga professor universitário a ter doutorado

Medida Provisória prevê diploma de doutorado para professores poderem ingressar na carreira de magistério superior

Professor dando palestra em sala de aula: medida faz ajustes na Lei 12.772/12, que trata das carreiras no magistério federal (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de setembro de 2013 às 22h19.

Professores universitários precisarão ter doutorado para ingressar na carreira de magistério superior. É o que prevê uma Medida Provisória (MP) aprovada nesta terça-feira, 3, no plenário do Senado. Hoje, é possível requisitar somente o diploma de graduação, mas as pontuações obtidas com titulações de mestrado e doutorado, previstas nos editais dos concursos, favorecem os mais titulados.

Para facilitar o preenchimento de vagas em alguns locais, porém, a MP permite à instituição dispensar a exigência do título de doutor no edital, substituindo-o por mestrado, especialização ou graduação. A medida faz ajustes na Lei 12.772/12, que trata das carreiras no magistério federal.

Originalmente, a MP fazia apenas ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino. No entanto, o relator da proposta, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), ampliou a destinação da medida, que agora também autoriza fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos com entidades privadas.

Todos os convênios dessa natureza serão regulamentados pelo Executivo, que vai estabelecer critérios de habilitação das empresas. As regras da Lei de Licitações devem ser dispensadas na identificação e escolha das participantes.

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Para facilitar o preenchimento de vagas em alguns locais, porém, a MP permite à instituição dispensar a exigência do título de doutor no edital, substituindo-o por mestrado, especialização ou graduação. A medida faz ajustes na Lei 12.772/12, que trata das carreiras no magistério federal.

Originalmente, a MP fazia apenas ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino. No entanto, o relator da proposta, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), ampliou a destinação da medida, que agora também autoriza fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos com entidades privadas.

Todos os convênios dessa natureza serão regulamentados pelo Executivo, que vai estabelecer critérios de habilitação das empresas. As regras da Lei de Licitações devem ser dispensadas na identificação e escolha das participantes.

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