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MP denuncia Cachoeira por evasão e violação de sigilo

Novas acusações imputam a Cachoeira e a outros denunciados crimes de evasão de divisas, prevaricação e violação de sigilo funcional


	Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira: sua organização foi desmontada em fevereiro de 2012 pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal
 (José Cruz/Agência Brasil)

Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira: sua organização foi desmontada em fevereiro de 2012 pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 28 de fevereiro de 2014 às 21h47.

São Paulo - O Ministério Público Federal em Goiás apresentou à Justiça Federal duas novas denúncias criminais contra o empresário e contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, cuja organização foi desmontada em fevereiro de 2012 pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.

As novas acusações imputam a Cachoeira e a outros denunciados crimes de evasão de divisas, prevaricação e violação de sigilo funcional.

A Operação Monte Carlo revelou que, durante cerca de 10 anos, o grupo de Cachoeira agiu em Goiás e em Brasília. "A influência de Cachoeira se alastrou, a corrupção e a troca de favores serviam para acobertar a jogatina, atividade que alimentava financeiramente a organização criminosa", afirma a Procuradoria da República. "O grupo movimentou cifras milionárias."

Também é acusado Geovani Pereira da Silva, responsável pelo controle e administração financeira da organização, segundo divulgou a Procuradoria da República em Goiás, nesta quinta feira, 27. Gleyb Ferreira da Cruz, auxiliar de Cachoeira na administração dos bens e negócios da organização, é o terceiro denunciado neste caso de evasão.

Na outra denúncia, o Ministério Público Federal pediu a condenação do então delegado da Polícia Federal (PF) Fernando Antônio Hereda Byron Filho e também de Carlinhos Cachoeira, pelos crimes de prevaricação - somente o primeiro acusado - e violação de sigilo funcional.

Na primeira nova denúncia, a Procuradoria afirma que Carlinhos Cachoeira, Geovani Pereira e Gleyb Ferreira praticaram o crime de evasão de divisas por promoverem a saída de valores para o exterior, sem autorização legal e com sonegação de informação que deveriam prestar. Para tanto, utilizaram o mecanismo usualmente denominado de dólar-cabo, que é a entrega de moeda estrangeira no exterior em contrapartida a pagamento de reais no Brasil.

O escritório do Dr. Nabor Bulhões, que defende Carlinhos Cachoeira informou que as denúncias já haviam sido anunciadas anteriormente pelo procurador da República quando ele ainda estava analisando o caso. O escritório afirma ainda que ainda não foi notificado das novas denúncias e que vai aguardar a notificação para se manifestar.

A defesa de Byron não foi encontrada pela reportagem para comentar o caso.

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