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MP denuncia 14 pessoas por adulteração de leite no RS

Dentre os denunciados estão Sérgio Seewald, proprietário da indústria Hollmann, e Ércio Vanor Klein, dono da Pavlat


	Copo de leite: denúncia faz parte da quinta etapa da Operação Leite Compen$ado
 (Wikimedia Commons)

Copo de leite: denúncia faz parte da quinta etapa da Operação Leite Compen$ado (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 16 de maio de 2014 às 19h19.

Porto Alegre - O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou nesta sexta-feira, 16, à Justiça do município gaúcho de Teutônia 14 pessoas envolvidas na fraude do leite.

Dentre os denunciados estão Sérgio Seewald, proprietário da indústria Hollmann, Jonatas William Kronbauer, funcionário da mesma companhia, e Ércio Vanor Klein, dono da Pavlat. Os três estavam presos preventivamente desde o dia 8 de maio.

Os outros 11 que foram denunciados hoje são transportadores responsáveis por levar o produto para as indústrias. Os acusados responderão por 69 delitos no total.

A denúncia faz parte da quinta etapa da Operação Leite Compen$ado, que investiga novas incidências de fraude na cadeia leiteira do Estado.

Segundo o Ministério Público, na investigação ficou comprovado que Sérgio Seewald, Jonatas William Kronbauer e Ércio Vanor Klein davam ordens para que subordinados adicionassem produtos como citrato, soda cáustica, bicarbonato de sódio e água oxigenada para corrigir a acidez de leite que estava se deteriorando.

A investigação mostrou que a adulteração era cometida tanto na unidade industrial como no processo de transporte, mas sempre com a participação dos empresários.

Na denúncia, o promotor de Justiça Mauro Rockenbach solicita que as empresas Pavlat e Hollmann remetam as notas fiscais relativas à aquisição do leite cru refrigerado adulterado ou corrompido entregue pelos transportadores.

Nas fases anteriores da Operação Leite Compen$sado, 26 pessoas foram denunciadas e 13 presas temporariamente. Até agora, a Justiça condenou seis envolvidos a penas entre dois anos e um mês e 18 anos e seis meses de reclusão.

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