A Medida Provisória (MP) 1003, que autoriza a compra de vacinas contra a covid-19 pelo consórcio internacional Covax Facility, será votada na quinta-feira, 17, sem a exigência de que os vacinados assinem um termo de consentimento. O presidente da Câmara , Rodrigo Maia (DEM-RJ) , afastou, nesta terça-feira, 15, a possibilidade de que essa previsão seja incluída no texto.
O relator da MP na Casa, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), afirmou mais cedo, nesta terça, após reunião com o presidente Jair Bolsonaro , que o termo de consentimento seria inserido no parecer da matéria. Maia disse ter conversado com o deputado depois desse encontro. Eles concordaram que, se o Planalto quiser incluir a exigência, precisará enviar como emenda ao texto, de autoria do governo.
Segundo Maia, Zuliani "garantiu que não vai incluir na MP" o termo de responsabilidade. " Esse não é um tema da Câmara, esse tema veio do governo. Se o governo tiver interesse, apresente a emenda por um deputado, faça o destaque e tente ganhar no plenário", disse o presidente da Câmara. Para ele, "é um tema polêmico" que não deve ser tratado por parlamentar próximo à presidência da Casa.
"Não pode o relator da Câmara assumir a responsabilidade sobre um tema que nós não temos convencimento que é o caminho correto, para aprovação dentro da medida provisória", continuou Maia. Bolsonaro já afirmou, na segunda-feira, 14, que o termo de consentimento poderia vir por uma nova MP.
Proposta
Editada pelo governo em setembro, a MP 1003 autoriza o governo federal a aderir ao consórcio internacional Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS). A aliança foi criada para impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra a covid-19 e a distribuição entre os países de forma igualitária. Há nove possíveis vacinas no portfólio.
Com a MP 1003, o governo garantiu a participação no consórcio e o acesso a vacinas contra a covid-19. A adesão não inviabiliza a compra de outras vacinas que não estejam no portfólio, o que pode ser feito por outros meios, como acordos bilaterais e contratação com fornecedores. Além disso, o país não fica obrigado a comprar imunizantes da aliança Covax Facility. "A futura aquisição dependerá de uma análise técnica e financeira para cada caso", diz a MP.
Segundo o parecer de Zuliani, "caso não haja interesse do país em comprar os produtos no âmbito do acordo, não haverá qualquer sanção". O texto também diz que, no caso do Brasil, que conseguiu celebrar acordos diretamente com laboratórios produtores, de forma bilateral, "o Covax deve ser encarado como um caminho alternativo, um instrumento subsidiário, uma espécie de seguro, que pode ou não ser utilizado para a ampliação de acesso e obtenção de um número de doses".
Segundo o texto, a adesão do Brasil ao consórcio permitirá a compra de vacinas em quantidade suficiente para imunização de 10% da população até o final de 2021, tendo como alvo as populações consideradas prioritárias. O custo aos cofres públicos é de 2,5 bilhões de reais. Os recursos para bancar a despesa estão previstos na MP 1004, que libera crédito extraordinário no valor necessário.