MP autoriza ICMBio a escolher banco para gerir fundo ambiental
Fundo privado que será integralizado com recursos da compensação paga por empresas em empreendimentos de impacto ambiental significativo
Estadão Conteúdo
Publicado em 4 de dezembro de 2017 às 08h28.
Última atualização em 26 de abril de 2019 às 13h56.
Brasília - O presidente Michel Temer editou nesta segunda-feira, 4, a Medida Provisória 809, que autoriza o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) a selecionar instituição financeira oficial, sem licitação, para criar e administrar um fundo privado que será integralizado com recursos da compensação paga por empresas em empreendimentos de impacto ambiental significativo - que são destinados às unidades de conservação instituídas pela União.
De acordo com a MP, o banco oficial será responsável pela execução, direta ou indireta, e pela gestão dos recursos de compensação ambiental.
A instituição financeira também fica autorizada a promover desapropriações de imóveis que estejam na unidade de conservação que receberá recursos de compensação ambiental.
Outro artigo da medida prevê que o Ibama e o ICMBio ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado de até um ano, prorrogável por igual período, para atender casos como prevenção, controle e combate a incêndios florestais, controle e combate de fontes poluidoras imprevistas e apoio em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas.