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MP aprova afastamento de Eugênio Aragão para assumir Justiça

A decisão foi tomada em sessão extraordinária do conselho realizada nesta quarta-feira

Eugênio Aragão: com a decisão, Aragão poderá exercer cargo de ministro da Justiça (Gil Ferreira/Agência CNJ/Fotos Públicas)
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Da Redação

Publicado em 16 de março de 2016 às 15h41.

Brasília - O Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou, por maioria de votos, o afastamento do subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão para exercer o cargo de ministro da Justiça .

A decisão foi tomada em sessão extraordinária do conselho realizada nesta quarta-feira (16).

No início da sessão, a presidente em exercício, vice-procuradora Ela Wiecko, lembrou casos em que o afastamento foi concedido anteriormente.

O conselheiro Carlos Frederico Santos chegou a apresentar uma questão de ordem com relação ao regime jurídico que deveria ser aplicado ao subprocurador: o anterior à Constituição de 88 ou o posterior.

A questão levantada pelo conselheiro foi vencida e os demais integrantes do conselho aprovaram o afastamento.

Com a decisão, Aragão poderá exercer cargo de ministro. Ele ingressou no Ministério Público em 1987, antes da promulgação da atual Constituição, que proibiu que procuradores e promotores do Ministério Público peçam licença para ocupar cargos em outros Poderes.

Na última segunda-feira (14), a presidente Dilma Rousseff decidiu substituir o então ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que Wellington deveria pedir exoneração do cargo de promotor de Justiça do Ministério Público (MP) da Bahia, caso quisesse permanecer no cargo de ministro.

A decisão foi tomada após a corte ter sido questionada sobre a impossibilidade de membros do Ministério Público assumirem cargos do Executivo.

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No início da sessão, a presidente em exercício, vice-procuradora Ela Wiecko, lembrou casos em que o afastamento foi concedido anteriormente.

O conselheiro Carlos Frederico Santos chegou a apresentar uma questão de ordem com relação ao regime jurídico que deveria ser aplicado ao subprocurador: o anterior à Constituição de 88 ou o posterior.

A questão levantada pelo conselheiro foi vencida e os demais integrantes do conselho aprovaram o afastamento.

Com a decisão, Aragão poderá exercer cargo de ministro. Ele ingressou no Ministério Público em 1987, antes da promulgação da atual Constituição, que proibiu que procuradores e promotores do Ministério Público peçam licença para ocupar cargos em outros Poderes.

Na última segunda-feira (14), a presidente Dilma Rousseff decidiu substituir o então ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que Wellington deveria pedir exoneração do cargo de promotor de Justiça do Ministério Público (MP) da Bahia, caso quisesse permanecer no cargo de ministro.

A decisão foi tomada após a corte ter sido questionada sobre a impossibilidade de membros do Ministério Público assumirem cargos do Executivo.

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