MP altera lei da carreira de policiais federais
A medida destaca que a PF, órgão permanente de Estado, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça
Da Redação
Publicado em 14 de outubro de 2014 às 10h02.
Brasília - O governo federal editou a Medida Provisória 657 para alterar a lei que reorganiza as classes da carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos. O texto está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14.
A MP destaca que a Polícia Federal , órgão permanente de Estado, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e que os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado.
A norma ainda cita que o ingresso no cargo de delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.
Já "o cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial".
Decreto
Além da MP, o governo publicou decreto que transfere para o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal a competência para autorizar a realização de concursos públicos na carreira de policial federal. Antes, essa atribuição era do ministro de Estado do Planejamento.
Segundo o decreto, os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira de policial federal devem ser realizados quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do ministro de Estado da Justiça.
O regulamento ressalva que a autorização dos concursos, mesmo sendo agora de competência do diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, ainda dependerá de manifestação prévia do Ministério do Planejamento para confirmar a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimentos dos cargos.
Brasília - O governo federal editou a Medida Provisória 657 para alterar a lei que reorganiza as classes da carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos. O texto está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14.
A MP destaca que a Polícia Federal , órgão permanente de Estado, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e que os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado.
A norma ainda cita que o ingresso no cargo de delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.
Já "o cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial".
Decreto
Além da MP, o governo publicou decreto que transfere para o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal a competência para autorizar a realização de concursos públicos na carreira de policial federal. Antes, essa atribuição era do ministro de Estado do Planejamento.
Segundo o decreto, os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira de policial federal devem ser realizados quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do ministro de Estado da Justiça.
O regulamento ressalva que a autorização dos concursos, mesmo sendo agora de competência do diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, ainda dependerá de manifestação prévia do Ministério do Planejamento para confirmar a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimentos dos cargos.