Movimento contra corrupção pede impeachment de ministros do STF
Assinado pelo empresário Bruno Siqueira de Abreu e Lima, o pedido foi protocolado pelo ator Alexandre Frota, que integra o MCC e se filiou ao PSL
Estadão Conteúdo
Publicado em 3 de abril de 2018 às 21h26.
Última atualização em 3 de abril de 2018 às 22h15.
Brasília - Integrantes do Movimento Contra a Corrupção (MCC) protocolaram nesta terça-feira, 3, no Senado pedido de impeachment de todos os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ).
A solicitação foi apresentada um dia antes de a Corte julgar o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( PT ) que pode mudar jurisprudência vigente na Corte que autoriza prisão após condenação em segunda instância.
Assinado pelo empresário Bruno Siqueira de Abreu e Lima, o pedido foi protocolado pelo ator Alexandre Frota, que integra o MCC e se filiou recentemente ao PSL, partido pelo qual o deputado federal Jair Bolsonaro (RJ) pretende ser candidato à Presidência da República.
No pedido, Lima argumenta que os ministros cometeram crime de responsabilidade ao decidirem julgar habeas corpus de Lula, alterando jurisprudência do STF.
De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado, o pedido foi enviado para a advocacia da Casa, que emitirá um parecer técnico. A decisão sobre a instauração ou não dos processos é do presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).
Desde 2014, a Casa já recebeu mais de 21 pedidos de impeachment de ministros do STF. Só neste ano, foi o segundo protocolado. Nenhum, porém, teve prosseguimento até agora.
Legislação
Pela legislação em vigor, qualquer cidadão brasileiro pode pedir impeachment de um ministro do Supremo. A lei que permite isso é a mesma que trata do impeachment presidencial, de 1950.
Os dois casos, porém, possuem ritos diferentes. As denúncias contra os ministros são encaminhadas primeiramente ao Senado, enquanto a de presidentes da República, à Câmara.
O artigo 39 da lei lista cinco motivos que se enquadram em crime de responsabilidade: alterar decisão ou voto já proferido em sessão do STF; proferir julgamento quando suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso (agir propositalmente de forma morosa) no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.