Greve de ônibus: os trabalhadores devem obedecer à liminar emitida pelo tribunal determinando a garantia da circulação de 80% do efetivo durante horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h) e de 60% nos demais períodos. (Roberto Parizotti/Fotos Públicas)
Da redação, com agências
Publicado em 14 de junho de 2022 às 06h12.
Última atualização em 14 de junho de 2022 às 08h18.
Os motoristas e cobradores de ônibus do transporte coletivo de São Paulo entraram em greve, por tempo indeterminado, nesta terça-feira, 14. A decisão ocorreu após uma audiência de conciliação terminar sem acordo na tarde de ontem, 13, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
De acordo com o Sindicato dos Motoristas e Cobradores, as empresas de transporte coletivo tiveram, até as 23h59 de ontem, para apresentar uma nova proposta – o que poderá impediria a greve, caso atendesse as reivindicações dos trabalhadores.
“A princípio o setor patronal insistiu em oferecer apenas 10% de reajuste e ainda de modo parcelado. Agora, ofereceram os 12,47%, mas apenas a partir de outubro [de 2022], o que é inadmissível”, destacou o presidente em exercício do sindicato, Valmir Santana da Paz, o Sorriso.
Entre outras reivindicações, os trabalhadores pedem aumento salarial baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que é de 12,47% (retroativo a maio) e a aplicação do mesmo valor no vale-refeição e na participação nos lucros e resultados. Também é reivindicado o fim da hora de almoço não remunerada.
De acordo com o TRT, os trabalhadores devem obedecer à liminar emitida pelo tribunal determinando a garantia da circulação de 80% do efetivo durante horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h) e de 60% nos demais períodos. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 50 mil.
Segundo a SPTrans, a operação ocorria conforme o previsto às 5h desta terça em 24 das 40 garagens do sistema. O Terminal de Santo Amaro amanheceu sem veículos. Segundo informações do G1, o Terminal Grajaú, também na Zona Sul de São Paulo, foi fechado após manifestantes utilizarem dois ônibus para interromper o fluxo de veículos.
Por conta da greve a CET suspendeu o rodízio de veículos nesta terça-feira, permitindo a circulação de placas com final 3 e 4.
Para quem depende do transporte público para chegar ao trabalho, uma má notícia: a greve não serve como justificativa para uma falta no trabalho.
Na lei trabalhista, acontecimentos inevitáveis e imprevisíveis podem ser aceitos para a ausência. No entanto, a greve não entra nessa categoria, uma vez que foi divulgada e confirmada pelos sindicatos.
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