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Moro nega audiência reservada a ex-gerente da Petrobras

Bastos foi preso na Operação Poço Seco, 41ª fase da Lava Jato, deflagrada em maio

Moro: negou audiência reservada de Bastos com advogados (Rafael Marchante/Reuters)

Moro: negou audiência reservada de Bastos com advogados (Rafael Marchante/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de julho de 2017 às 12h01.

Última atualização em 21 de julho de 2017 às 12h04.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro negou nesta quinta-feira, 20, ao ex-gerente da área Internacional da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier - classificado por sua defesa como homem 'sério e honrado' e acusado de receber propinas de R$ 4,8 milhões no âmbito da Lava Jato -, o pedido para ter uma audiência reservada com seus advogados uma hora antes de seu depoimento, marcado para a próxima segunda-feira, 24.

Bastos é acusado de receber propinas na conta da offshore Sandfield, na Suíça, da qual supostamente era beneficiário e, em contrapartida, teria se utilizado de seu cargo para dar amparo técnico a um negócio envolvendo a venda de um campo seco de petróleo em Benin, na África, da empresa Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH) para a Petrobras, em 2011.

Ele foi preso na Operação Poço Seco, 41ª fase da Lava Jato, deflagrada em maio.

O ex-gerente da estatal está detido no Complexo Médico de Pinhal, nos arredores de Curitiba, base da Lava Jato.

Os advogados de defesa peticionaram a Moro por uma audiência uma hora antes de seu depoimento, alegando 'acesso restrito ao seu cliente'.

"O requerente encontra-se acautelado no Complexo Médico de Pinhal, e desde o início da semana o Complexo está em obras para ampliação do parlatório, o que vem limitando o acesso dos acautelados com seus advogados, limitado em apenas 30 minutos por determinação do Diretor".

Ao indeferir o requerimento, o juiz da Lava Jato argumentou que Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos está preso preventivamente desde 26 de maio de 2017 e que 'a denúncia foi apresentada no dia 12 de junho de 2017, há mais de um mês'. "Em princípio, portanto, já houve tempo suficiente para a Defesa discutir o conteúdo da imputação com o acusado".

"Por outro lado, não há como garantir que a escolta, com recursos humanos escassos e sujeita a logísticas, consiga trazer o acusado uma hora antes da audiência a fim de viabilizar encontro prévio entre acusado e defensores", argumentou o juiz.

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