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Moro manda bloquear R$ 1,5 milhão de Vaccarezza

Quantia é equivalente à fiança estipulada pelo magistrado para soltar o ex-parlamentar, preso em 18 de agosto na Operação Abate

Cândido Vaccarezza: Moro determinou ainda que o BC informe se Vaccarezza "dispunha de ativos de qualquer natureza nos últimos seis meses e, se positivo, a evolução deles" (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

Cândido Vaccarezza: Moro determinou ainda que o BC informe se Vaccarezza "dispunha de ativos de qualquer natureza nos últimos seis meses e, se positivo, a evolução deles" (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de setembro de 2017 às 13h00.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro mandou nesta quarta-feira, 20, o Banco Central bloquear "quaisquer bens ou valores titularizados" até R$ 1.522.700 do ex-deputado Cândido Vaccarezza (ex-PT/SP).

A quantia é equivalente à fiança estipulada pelo magistrado para soltar o ex-parlamentar, preso em 18 de agosto na Operação Abate, desdobramento da Lava Jato.

Moro determinou ainda que o BC informe se Vaccarezza "dispunha de ativos de qualquer natureza nos últimos seis meses e, se positivo, a evolução deles".

Vaccarezza foi preso temporariamente na Abate. No dia em que capturou o ex-deputado, a PF achou R$ 122 mil em dinheiro vivo em sua casa, na Mooca, em São Paulo.

O ex-parlamentar foi solto cinco dias depois de sua prisão por determinação do magistrado, que considerou problemas de saúde relatados pela defesa. Na ocasião, o juiz da Lava Jato estipulou medidas cautelares e dez dias para o pagamento da fiança

Em 1º de setembro, a defesa de Vaccarezza pediu a revogação da fiança e a liberação de valores que haviam sido bloqueados. Quando decretou a prisão do ex-petista, Moro determinou o confisco de até R$ 6 milhões dele e de outros seis investigados. O Banco Central achou R$ 9.887,23 e bloqueou os valores.

Nesta quarta-feira, 20, Moro afirmou que não é o caso de decretar a prisão preventiva de Vaccarezza "em vista exclusivamente do problema de saúde identificado".

"Inviável devolver os R$ 122 mil apreendidos em espécie na residência do investigado. Apesar de a defesa afirmar que eles teriam origem lícita, a liberação do numerário depende de prova cabal dela", afirmou Moro.

Para o juiz da Lava Jato, "ainda causam estranheza as explicações até o momento apresentadas, especialmente a falta de esclarecimento do motivo do numerário não ter sido repassado ao investigado por transferência bancária ou não ter sido por ele mantido em conta bancária".

"Não é usual, afinal, a manutenção de quantias elevadas em espécie em casa, considerando as inseguranças decorrentes e, tratando-se de valor encontrado na posse de agente político investigado por corrupção, inviável a devolução salvo prova cabal da origem lícita", anotou o magistrado.

Moro observou que Vaccarezza pode "arcar com suas despesas médicas com seus vencimentos normais, não sendo imprescindível para tanto a liberação do valor apreendido em espécie".

"Sobre o valor da fiança, pendente de depósito, antes de decidir sobre as consequências da falta até o momento da garantia, resolvo acolher o pedido do Ministério Público Federal e decretar o sequestro, até o montante de R$ 1.522.700,00, de eventuais aplicações financeiras mantidas pelo investigado e que não foram alcançadas pelo Bacenjud. Inviável acolher como garantia imóvel financiado como pretende o investigado", decidiu Moro.

O novo decreto de Moro alcança "ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL - Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado".

"Devendo o Banco Central do Brasil comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud (o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central), tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários", ordenou o juiz da Lava Jato.

A reportagem fez contato com a defesa de Vaccarezza. O espaço está aberto para manifestação.

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