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Moro decreta prisão preventiva de Alexandre "Chambinho"

Ex-vereador é suspeito de receber propinas de R$ 40 milhões em negócio de contratos de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento

Sérgio Moro decretou nesta terça-feira, 18, a prisão preventiva de Alexandre Romano (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de agosto de 2015 às 19h53.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro decretou nesta terça-feira, 18, a prisão preventiva do ex-vereador do PT Alexandre Romano, o Chambinho, alvo da Operação Pixuleco II, 18.º capítulo da Lava Jato .

Chambinho é suspeito de receber propinas de R$ 40 milhões em negócio ligado a contratos de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento.

Ele foi preso em regime temporário na quinta-feira, 13. Na segunda, 17, a Polícia Federal pediu a prisão preventiva de Chambinho - pedido endossado pelo Ministério Público Federal.

Ao converter a temporária em custódia preventiva - prazo indeterminado - o juiz Moro assinalou: "Estão presentes os fundamentos, risco à ordem pública e risco à investigação e à instrução, que justificam, com os pressupostos, boa prova de autoria e materialidade, a preventiva."

Pesou na decisão judicial a informação da PF de que Chambinho foi flagrado por câmeras de segurança de um prédio em São Paulo, saindo com uma mala preta, no dia 5 de agosto, ou seja, oito dias antes de ser capturado.

Os investigadores suspeitam que o alvo da Pixuleco II teria 'desviado provas'.

A suspeita ganhou força porque as buscas no apartamento do ex-vereador do PT foram 'infrutíferas'.

"Tal proceder é bastante estranho e, embora não se possa afirmar que nessa mala tenham sido colocadas provas dos ilícitos, não há qualquer justificativa para essa conduta, pelo que, até o adequado esclarecimento do ocorrido, também se justifica a decretação da prisão preventiva, com fundamento na conveniência da instrução criminal", destacou o magistrado da Lava Jato.

Alexandre Romano alegou que o endereço que visitou naquele dia não seria o de sua residência.

"Impor a prisão preventiva em um quadro de fraudes a licitações, corrupção e lavagem sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal", assinalou Sérgio Moro.

"Excepcional no presente caso não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelo processo, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares."

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São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro decretou nesta terça-feira, 18, a prisão preventiva do ex-vereador do PT Alexandre Romano, o Chambinho, alvo da Operação Pixuleco II, 18.º capítulo da Lava Jato .

Chambinho é suspeito de receber propinas de R$ 40 milhões em negócio ligado a contratos de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento.

Ele foi preso em regime temporário na quinta-feira, 13. Na segunda, 17, a Polícia Federal pediu a prisão preventiva de Chambinho - pedido endossado pelo Ministério Público Federal.

Ao converter a temporária em custódia preventiva - prazo indeterminado - o juiz Moro assinalou: "Estão presentes os fundamentos, risco à ordem pública e risco à investigação e à instrução, que justificam, com os pressupostos, boa prova de autoria e materialidade, a preventiva."

Pesou na decisão judicial a informação da PF de que Chambinho foi flagrado por câmeras de segurança de um prédio em São Paulo, saindo com uma mala preta, no dia 5 de agosto, ou seja, oito dias antes de ser capturado.

Os investigadores suspeitam que o alvo da Pixuleco II teria 'desviado provas'.

A suspeita ganhou força porque as buscas no apartamento do ex-vereador do PT foram 'infrutíferas'.

"Tal proceder é bastante estranho e, embora não se possa afirmar que nessa mala tenham sido colocadas provas dos ilícitos, não há qualquer justificativa para essa conduta, pelo que, até o adequado esclarecimento do ocorrido, também se justifica a decretação da prisão preventiva, com fundamento na conveniência da instrução criminal", destacou o magistrado da Lava Jato.

Alexandre Romano alegou que o endereço que visitou naquele dia não seria o de sua residência.

"Impor a prisão preventiva em um quadro de fraudes a licitações, corrupção e lavagem sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal", assinalou Sérgio Moro.

"Excepcional no presente caso não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelo processo, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares."

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