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Moro condena operador do PMDB a 13 anos e 8 meses de prisão

O magistrado imputou lavagem de dinheiro também a Bruno Luz, filho de Jorge, e seis anos e oito meses de reclusão

Moro mandou prender o ex-gerente executivo da área Internacional da estatal Luis Carlos Moreira - alvo de nova operação da PF nesta sexta (Paulo Whitaker/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de outubro de 2017 às 11h34.

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta sexta-feira, 20, o operador de propinas do PMDB Jorge Luz a 13 anos e oito meses de prisão pelos crimes de corrupção e de lavagem na Operação Lava Jato. O magistrado imputou lavagem de dinheiro a Bruno Luz, filho de Jorge, e seis anos e oito meses de reclusão.

Na sentença, Moro mandou prender o ex-gerente executivo da área Internacional da estatal Luis Carlos Moreira - alvo de nova operação da PF nesta sexta.

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A denúncia do Ministério Público Federal, do Paraná, apontou que pai e filho "atuaram como representantes dos interesses de parlamentares e funcionários públicos da Petrobrás corrompidos para recebimento de propina em contratos de aquisição e operação de navios-sonda da Área Internacional" da estatal.

Segundo a acusação, houve propina de US$ 15 milhões, no contrato celebrado entre a Petrobrás e a Samsung Heavy Industries em 14 de julho de 2006, para fornecimento do Navio-sonda Petrobrás 10.000, e vantagem indevida de US$ 20 milhões no contrato celebrado entre a estatal e a Samsung Heavy Industries em 9 de março de 2007 para fornecimento do Navio-sonda Vitória 10.000.

Moro condenou Luiz Carlos Moreira a 12 anos de prisão, por corrupção e lavagem, Demarco Epifânio a seis anos, sete meses e dez dias de reclusão, por corrupção, Agosthilde Monaco a três anos e seis meses de reclusão - teve extinta a punibilidade - por lavagem, e os empresários Fernando Schahin a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e Milton Schahin a seis anos, quatro meses e quinze dias de prisão, ambos por lavagem.

Na sentença, Moro aponta que dos crimes atribuídos a Jorge Luz "está prescrita, mas não todos". "Se transitadas em julgado as penas para a acusação, a fixação das penas deve ser revista", afirma.

Ao condenar Jorge Luz, o magistrado afirmou que o operador "faz do crime de corrupção e de lavagem a sua profissão, visando seu próprio enriquecimento ilícito e de terceiros".

"Em síntese, intermediaria vantagem indevida a agentes públicos ou políticos como meio de vida", anotou.

"A prática dos crimes corrupção envolveu propinas de pelo menos US$ 15 milhões no contrato de fornecimento do Navio-Sonda Petrobrás 10.000, um valor muito expressivo. Mesmo considerando a parte intermediada para os agentes políticos, de onze milhões de reais, o valor também é expressivo. Também o acerto de corrupção envolvendo a contratação da Schahin para operar o Navio-Sonda Vitória 10.000 envolveu valores expressivos, com a quitação fraudulenta de empréstimo de cerca de R$ 12 milhões, além de vantagem de US$ 2,5 milhões."

Sérgio Moro anotou que "além do custo da propinas ser embutido usualmente no preço dos contratos, a estatal arcou com prejuízos com a contratação de Navios-sondas sem processo competitivo e sem a demonstração de sua efetiva necessidade, o mesmo ocorrendo na contratação da operadora do Navio-sonda Vitória 10.000".

"Isso sem olvidar que, no processo, parte da propina foi destinada a agentes políticos. O direcionamento de propinas a agentes políticos, com a corrupção da democracia, é uma consequência bastante grave. A corrupção com pagamento de propina de milhões de dólares e de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos e envolvendo corrupção de agentes políticos merece reprovação especial", destacou o juiz da Lava Jato.

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