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Moro condena ex-dirigente da Transpetro a 12 anos e seis meses de prisão

José Jesus foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de receber R$7,5 milhões em propinas

Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 25, o ex-gerente de Suporte Técnico de Dutos e Terminais Norte-Nordeste da Transpetro a 12 anos e seis meses de prisão (Rafael Marchante/Reuters)

Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 25, o ex-gerente de Suporte Técnico de Dutos e Terminais Norte-Nordeste da Transpetro a 12 anos e seis meses de prisão (Rafael Marchante/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de junho de 2018 às 12h34.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 25, o ex-gerente de Suporte Técnico de Dutos e Terminais Norte-Nordeste da Transpetro José Antônio de Jesus a 12 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O magistrado fixou o regime fechado para cumprimento de pena.

José Jesus foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de receber R$ 7,5 milhões em propinas, pagas pela empresa NM Engenharia entre 2009 e 2014. Os subornos, segundo o Ministério Público Federal, eram pagos em função de licitações, contratos e aditivos firmados entre a NM Engenharia e a Transpetro e correspondiam a 0,5% dos 49 contratos e 14 aditivos, que totalizaram aproximadamente R$ 1,5 bilhão.

Na mesma sentença, foram condenados o empresário Luiz Fernando Nave Maramaldo, da NM Engenharia, e o engenheiro Adriano Silva Correia - 3 anos e dez meses em regime aberto por lavagem de dinheiro.

Como é delator, Maramaldo não vai cumprir a pena de 11 anos e oito meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro imposta por Moro. O juiz da Lava Jato adotou a pena acertada no acordo do empresário com a Procuradoria-Geral da República.

Sérgio Moro decretou, "em decorrência da condenação pelo crime de lavagem", a interdição de José Antônio de Jesus e Adriano Silva Correia "para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade cominada pelo crime de lavagem". A sanção não se aplica a Luiz Fernando Maramaldo, delator.

Defesas

A reportagem está tentando contato com os citados. O espaço está aberto para suas manifestações de defesa.

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