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Moro aponta "lucros e dividendos expressivos" de Lula

O juiz disse ao TRF4 que Lula tem "rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas"

Defesa: ajuizou mandado de segurança no TRF4, Corte federal que analisa recursos contra as decisões de Moro (Paulo Whitaker/Reuters)

Defesa: ajuizou mandado de segurança no TRF4, Corte federal que analisa recursos contra as decisões de Moro (Paulo Whitaker/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de agosto de 2017 às 12h01.

Última atualização em 1 de agosto de 2017 às 13h02.

O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, informou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que o ex-presidente Lula tem 'rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas'.

A informação de Moro foi dada no âmbito de mandado de segurança ajuizado pela defesa de Lula contra o bloqueio de bens do ex-presidente que incluiu R$ 660,7 mil em quatro contas bancárias e R$ 9 milhões de fundo previdenciário na BrasilPrev.

O confisco foi ordenado por Moro em ação de sequestro e arresto sobre o patrimônio de Lula movida pelo Ministério Público Federal em outubro de 2016.

Moro decretou o bloqueio em 14 de julho, dois dias depois que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex - imóvel no Guarujá (SP) que a Lava Jato atribui ao petista, o que ele nega enfaticamente.

Contra a medida, a defesa de Lula ajuizou mandado de segurança no TRF4, Corte federal que analisa recursos contra as decisões de Moro.

A defesa alegou, entre outros argumentos, 'ameaça à subsistência' do ex-presidente.

No ofício encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Moro assinala que 'os bloqueios ordenados não impedem a percepção de rendimentos supervenientes pelo acusado'.

"Na última declaração de rendimentos do acusado disponível nos autos, constam declarados rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas, verbas estas, em princípio, não afetadas pela ordem judicial", destaca o magistrado.

"Também ali declarados rendimentos financeiros expressivos, mas estes, necessário reconhecer, são afetados pelo bloqueio judicial", seguiu Moro. "De todo modo, informa-se que a pretensão de liberação dos valores sob esse fundamento, da necessidade para subsistência, não foi apresentada a este Juízo."

Moro destacou que o sequestro e confisco atingiu "não só o produto identificado dos crimes, o aludido apartamento do Guarujá, mas também bens de valor equivalente ao total da propina paga, de cerca de R$ 16 milhões".

O juiz da Lava Jato acentua que 'não foi possível identificar o seu (da propina) destino específico, eventualmente consumida para financiamento a eleições'.

A constrição foi ordenada também 'para garantir o ressarcimento dos danos provenientes do crime', segundo o juiz.

Moro assinalou que o Ministério Público Federal tem 'legitimidade concorrente ao da entidade pública especificamente lesada'.

"A constrição recaiu sobre imóveis e veículos do acusado, preservada, porém, a sua posse", seguiu Moro, nas informações ao TRF4. "Foi também preservada a meação do cônjuge sobre os bens imóveis, já que se trata de sequestro sobre bens substitutivos e arresto."

O bloqueio do Banco Central levou ao congelamento nas contas de R$ 660,7 mil. Moro já ordenou a transferência do montante para contas judiciais. "A medida não prejudica a livre movimentação das contas após a efetivação do bloqueio sobre o saldo do dia. Os valores bloqueados permanecerão em contas judiciais aguardando o trânsito em julgado."

O juiz acrescentou que a Brasilprev Seguros e Previdência comunicou bloqueio de R$ 7.190.963,75, em plano de previdência empresarial, e de R$ 1.848.331,34, em plano de previdência individual.

"Foi comunicado à Brasilprev que os valores devem permanecer bloqueados junto à própria empresa de previdência privada, sem movimentação ou resgate, até nova determinação judicial, o que só será feito após o trânsito em julgado."

"Observa-se que caso o bloqueio dos ativos bancários tenha inadvertidamente atingido verbas alimentares, pode-se proceder à liberação delas mediante requerimento da parte", ressaltou Moro. "Não houve requerimentos nesse sentido perante este Juízo até o momento."

O juiz anotou, ainda, que 'quanto à alegação de ameaça à subsistência, observa-se que os bloqueios ordenados não impedem a percepção de rendimentos supervenientes pelo acusado.

A defesa de Lula também reclamou, via mandado de segurança, que outros condenados na mesma ação do triplex 'não sofreram as mesmas medidas'. A defesa citou o empresário José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e o executivo Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ambos condenados no processo do triplex.

Sobre isso, Moro esclareceu o TRF5 que Léo Pinheiro e Agenor Franklin 'já tinham tido o seu patrimônio submetido à constrição em decorrência de ações penais e medidas cautelares pretéritas, sendo, portanto, desnecessárias novas'.

Moro finalizou."Quanto à reclamação da falta de demonstração de urgência, cumpre ressalvar que a lei não exige situação de urgência para as medidas assecuratórias patrimoniais do processo penal, já que o principal objetivo é recuperar o produto do crime. Era o que tinha a informar. Cordiais saudações."

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