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Moraes pede data para julgamento sobre lei de delação premiada

Cabe agora à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pautar a votação no plenário

Alexandre de Moraes: em julho do ano passado, a PGR encaminhou ao Supremo um parecer contrário à ação direta de inconstitucionalidade (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

Alexandre de Moraes: em julho do ano passado, a PGR encaminhou ao Supremo um parecer contrário à ação direta de inconstitucionalidade (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de março de 2018 às 15h46.

Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu, na quinta-feira, 1, data para julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal (PSL), que questiona dispositivos da lei que trata de organizações criminosas e regulamenta as delações premiadas. Moraes é relator da ação. Cabe agora à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pautar a votação no plenário.

Um dos tópicos que o partido questiona é aquele que prevê que a pena máxima aplicada pelo crime de participação em organização criminosa seja a mesma para o crime de obstrução da Justiça envolvendo organizações criminosas.

Em julho do ano passado, a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo um parecer contrário à ação direta de inconstitucionalidade.

Segundo o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, que assina o parecer, a relação entre as penas dos dois crimes foi estabelecida pelo Congresso em lei. "Não cabe ao Judiciário intervir em legítima opção político-administrativa de delimitação de preceito penal secundário, notadamente para substituí-lo por outro com sanções mais brandas", afirmou.

Em relação às delações premiadas em si, há um questionamento do PSL sobre o direito que um investigado tem de não se autoincriminar. "As exigências de não exercício do direito constitucional ao silêncio e de compromisso em dizer a verdade para celebração de acordo de colaboração premiada não ferem o direito ao silêncio como garantia constitucional de não autoincriminação. Trata-se de condição inerente ao acordo de colaboração premiada", afirmou José Bonifácio Borges de Andrada.

"Não faria sentido nem seria compatível com a dinâmica e a teleologia do instituto que o colaborador invocasse direito ao silêncio quando chamado a dizer o que soubesse dos fatos sob investigação, concernentes a si e a outras pessoas. Isso frustraria por completo a atitude de colaboração que deve governar o colaborador e justificar as vantagens previstas em lei para sua pessoa", disse o vice-procurador-geral.

O PSL afirma que é inconstitucional a proibição de exercício de função pública por oito anos para pessoas que vierem a ser condenadas por crimes relacionados a organização criminosa. A PGR rebate.

"Se é razoável e proporcional interditar exercício de mandato eletivo nos oito anos subsequentes ao cumprimento de pena privativa de liberdade pela prática de crime de organização criminosa, com mais razão será justificada a medida para ocupar cargo ou função pública. Organizações criminosas têm cada vez mais utilizado a máquina pública para atingir seus intentos criminosos. A corrupção e participação de agentes públicos tem sido essencial para viabilizar execução de atos ilícitos por organizações criminosas", afirma Bonifácio de Andrada.

A ação do PSL foi proposta em 2016 e teve como relator originário o ministro Teori Zavascki, que havia pedido um rito de urgência. Após a morte do ministro em acidente aéreo em janeiro, a ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, destinatário dos processos que eram do gabinete de Teori, com exceção dos relacionados à Lava Jato e de poucos outros.

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