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As medidas anticorrupção que Alexandre de Moraes é contra

Para o indicado a ministro do STF, a "questão da pegadinha", o flagrante preparado e realização de investigação com base em prova ilícita não são positivas

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Moraes: para ele, a melhoria e o aperfeiçoamento do pacote compete ao Congresso Nacional (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Moraes: para ele, a melhoria e o aperfeiçoamento do pacote compete ao Congresso Nacional (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Marcelo Ribeiro

Publicado em 21 de fevereiro de 2017 às, 16h33.

Última atualização em 21 de fevereiro de 2017 às, 17h25.

Brasília - O ministro licenciado Alexandre de Moraes (Justiça) afirmou durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que as dez medidas de combate à corrupção enviadas ao Congresso são importantes, mas revelou que não concorda com três dos dez pontos listados na matéria.

“Em primeiro ponto, eu, inclusive ainda como Secretário de Segurança Pública, com muita proximidade com o Ministério Público Federal, assinei as 10 Medidas por entender que a iniciativa é interessantíssima, a iniciativa de envolver a população, a iniciativa popular para discutir mecanismos, aprimoramento de mecanismos contra a corrupção”, afirmou Moraes.

Aos senadores, o indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) disse que é contra a restrição ao habeas corpus, a utilização de prova ilícita e a chamada pegadinha, que é quando o flagrante é preparado previamente.

“Entre essas medidas – eu tenho tranquilidade em afirmar –, há três com as quais eu não concordo. Isso não tira o mérito das medidas. Outras poderiam ser complementadas. Aí é uma discussão de aperfeiçoamento”, afirmou o ministro licenciado.

Entenda as medidas reprovadas por Moraes:

Restrição ao habeas corpus: Um dos pontos do projeto de lei das 10 medidas contra a corrupção defende a restrição ao habeas corpus, em caráter liminar e sem prévia requisição de informações ao promotor ou procurador natural. O instrumento também não poderia mais discutir nulidade, trancar investigação ou processo criminal em curso. Para todos os casos, haveria exceção apenas para evitar a continuidade de prisão manifestamente ilegal.

Utilização de provas ilícitas: O texto original sugeria que provas ilícitas, como uma escuta telefônica sem autorização da Justiça, poderiam ser aproveitadas nas investigações desde que estas mesmas informações pudessem ser provadas de outra forma, licitamente.

Pegadinha: Um dos pontos mais polêmicos do texto dava aval ao flagrante preparado, que é quando existe a figura do chamado "agente provocador", tratando-se de crime impossível.

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