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Moraes acompanha Toffoli para regionalizar piso da enfermagem

O que está em discussão é o referendo de decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o pagamento do piso salarial com ressalvas no mês passado

Ministro Alexandre de Moraes (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Ministro Alexandre de Moraes (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 23 de junho de 2023 às 18h44.

Última atualização em 23 de junho de 2023 às 18h53.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o entendimento proposto pelo ministro Dias Toffoli sobre a regionalização do piso da enfermagem para os profissionais do setor privado. A análise foi retomada nesta sexta-feira, 23, em sessão virtual e vai até a próxima sexta, 30.

O que está em discussão é o referendo de decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o pagamento do piso salarial com ressalvas no mês passado. O voto de Toffoli abriu uma terceira corrente em relação ao tema, adicionando pontos ao voto do relator.

"Divirjo para propor uma visão mais ampliada da autonomia sindical na fixação do piso salarial. Com efeito, entendo que esse piso deve ser fixado de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases, privilegiando-se, a um só tempo, a autonomia sindical, a liberdade econômica dos empregadores da saúde e as peculiaridades regionais", afirmou Toffoli em seu voto publicado hoje.

O ministro argumentou que a regionalização é necessária para atender às "realidades bastantes díspares no que tange às médias salariais dos empregados do setor de enfermagem". Ele apontou que a estrutura da rede de saúde privada em cada estado também é diversa.

Três vias

O relator, Luís Roberto Barroso, publicou voto em conjunto com o ministro Gilmar Mendes propondo a exigência de prévia negociação sindical para a implementação do piso no setor privado. A justificativa para a condição é a "preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde".

No setor público, os ministros defenderam que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União e que o piso deve ser proporcional à carga horária do trabalhador.

"Para que fique claro: caso não haja uma fonte capaz de fazer frente aos custos impostos aos entes subnacionais, não há de se exigir destes o cumprimento do piso estipulado na lei", diz o voto conjunto.

O voto de Toffoli, acompanhado por Moraes, segue parcialmente a proposta de Barroso e Gilmar. Na divergência, ele apenas acrescenta a regionalização para atender às diferenças territoriais. Portanto, já há quatro votos a favor da exigência de negociação coletiva.

Já o ministro Edson Fachin abriu uma divergência mais ampla e votou para que o piso salarial da enfermagem seja aplicado imediatamente a todos os profissionais da enfermagem no País. Para o ministro, a negociação coletiva não pode se sobrepor à lei.

Acompanhe tudo sobre:Alexandre de MoraesSupremo Tribunal Federal (STF)

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