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Ministro nega ingerência no Legislativo sobre impeachment

Segundo Marco Aurélio, não houve interferência no Poder Legislativo nas decisões da Corte que suspenderam o rito adotado por Cunha nos processos de impeachment


	Marco Aurélio também lembrou que não cabe ao Supremo definir o rito que deve ser seguido por Eduardo Cunha
 (Nelson Jr./SCO/STF)

Marco Aurélio também lembrou que não cabe ao Supremo definir o rito que deve ser seguido por Eduardo Cunha (Nelson Jr./SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2015 às 15h58.

Brasília - O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (14) que não houve interferência no Poder Legislativo nas decisões da Corte que suspenderam o rito adotado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para eventual abertura de processos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Ao comentar as decisões, Marco Aurélio disse que os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki concederam as liminares por entenderem que houve um atropelo das regras de tramitação do processo de impeachment.

"A última trincheira da cidadania é o Judiciário, é o Supremo. A partir do momento em que constataram os colegas que estaria havendo o atropelo das normas instrumentais do próprio processo de impeachment, eles atuaram, e a presunção é de que atuaram corretamente", afirmou o ministro.

Marco Aurélio também lembrou que não cabe ao Supremo definir o rito que deve ser seguido por Eduardo Cunha. “O Supremo não estabelece rito, apenas verifica se está em harmonia, ou não, o procedimento com o direito posto, estabelecido. Há uma lei a ser observada, que é a 1079 [Lei 1.079/1950].”

Segundo a Lei 1.079/1950, a denúncia contra o presidente da República ou ministro de Estado por crime de responsabilidade pode ser feita à Câmara dos Deputados por qualquer cidadão e deve ser acompanhada de documentos que comprovem as acusações ou por informações sobre como encontrar as provas.

Aceito o processamento da denúncia pelo presidente da Câmara, uma comissão especial deve ser criada em 48 horas para analisar a denúncia. Após parecer da comissão, o processo segue para o plenário da Casa para votação.

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