Acompanhe:

Ministro Fachin mantém Gim Argello na cadeia

O ministro Zavascki, morto em acidente no dia 19 de janeiro, era o relator das ações da operação e já havia negado liminar no mesmo pedido de habeas

Modo escuro

Continua após a publicidade
Gim Argello: ele teria extorquido empreiteiras, em 2014, em troca de poupá-las da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras (José Cruz/Agência Brasil)

Gim Argello: ele teria extorquido empreiteiras, em 2014, em troca de poupá-las da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras (José Cruz/Agência Brasil)

E
Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de fevereiro de 2017 às, 21h43.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus 138238, impetrado em favor do ex-senador Gim Argello (PTB/DF), preso preventivamente na Operação Lava Jato e condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação.

O ministro Teori Zavascki, morto em acidente no dia 19 de janeiro, era o relator das ações da operação e já havia negado liminar no mesmo pedido de habeas.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Argello teria extorquido empreiteiras, em 2014, em troca de poupá-las da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras.

De acordo com Fachin, que sucedeu Teori na relatoria dos processos da Lava Jato, após o julgamento do habeas corpus do ex-parlamentar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), houve sentença da Justiça Federal do Paraná em que se reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa de Gim Argello e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fático-processual 'de maior amplitude e profundidade'.

O relator destacou que vem decidindo que a superveniência de sentença penal condenatória a qual mantém a custódia preventiva anteriormente decretada acarreta a alteração do título prisional e, portanto, prejudica o habeas corpus impetrado em face da prisão antes do julgamento.

Segundo ele, a decisão que manteve a custódia cautelar não foi examinada pelo TRF4, de modo que a análise pelo STF configuraria 'indevida supressão de instância'.

"Assim, o estado de liberdade, atualmente, é alvo de ato jurisdicional superveniente, autônomo, de requisitos específicos e que desafia impugnação própria. Esse cenário importa alteração do título judicial que sustenta a medida prisional e, de tal modo, acarreta o prejuízo da impetração", apontou Edson Fachin.

No habeas impetrado no Supremo, a defesa do ex-senador alega que a prisão foi decretada com base em 'meras suposições, fundadas em simples conjecturas'.

Sustenta ainda que 'não há relação direta alguma entre a essência do esquema criminoso investigado na operação Lava Jato' e os fatos imputados a ele, porque, como não exerce mais qualquer mandato parlamentar ou cargo público, não estaria participando do esquema delituoso nem integraria qualquer CPI voltada a investigar desvios na Petrobras.

Últimas Notícias

Ver mais
Seis anos depois, STF volta a debater alcance do foro privilegiado e avalia novos critérios
Brasil

Seis anos depois, STF volta a debater alcance do foro privilegiado e avalia novos critérios

Há 19 horas

Pacheco diz que PEC das drogas será votada no senado após feriado da páscoa
Brasil

Pacheco diz que PEC das drogas será votada no senado após feriado da páscoa

Há 20 horas

PF extradita para a Itália da Ndrangheta condenado por tráfico
Brasil

PF extradita para a Itália da Ndrangheta condenado por tráfico

Há um dia

Caso Marielle Franco: após aval do Supremo, Câmara é notificada sobre prisão de Brazão
Brasil

Caso Marielle Franco: após aval do Supremo, Câmara é notificada sobre prisão de Brazão

Há 2 dias

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais