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Ministro do Supremo nega liminar contra Mais Médicos

Ao negar a liminar, ministro entendeu que cabe ao plenário do Supremo decidir se regras constitucionais de urgência foram cumpridas na MP que criou o programa

Marco Aurélio: deputado alegou que regras do programa deveriam ter sido encaminhadas ao Congresso por projeto de lei para debate e posterior apreciação em regime de urgência (José Cruz/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 28 de agosto de 2013 às 20h35.

Brasília – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido liminar feito pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) para suspender o Programa Mais Médicos . Marco Aurélio determinou que a questão seja analisada pelo plenário da Corte.

Em julho, Bolsonaro entrou com mandado de segurança no Supremo para suspender a eficácia da medida provisória (MP) que criou o programa, por entender que ela “não respeitou os requisitos constitucionais de relevância e urgência”.

O deputado alegou que as regras do programa deveriam ter sido encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei para que fossem debatidas com a classe médica e apreciadas em regime de urgência.

Ao negar a liminar, o ministro entendeu que cabe ao plenário do Supremo decidir se as regras constitucionais de urgência foram cumpridas na MP que criou o Mais Médicos.

“Descabe, no entanto, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem apreciados. Deve-se aguardar o julgamento definitivo da impetração”, afirmou Marco Aurélio.

O ministro também é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender o Programa Mais Médicos. Na ação, as duas entidades alegam que a contratação de profissionais formados em outros países sem que sejam aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida) é ilegal.

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Em julho, Bolsonaro entrou com mandado de segurança no Supremo para suspender a eficácia da medida provisória (MP) que criou o programa, por entender que ela “não respeitou os requisitos constitucionais de relevância e urgência”.

O deputado alegou que as regras do programa deveriam ter sido encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei para que fossem debatidas com a classe médica e apreciadas em regime de urgência.

Ao negar a liminar, o ministro entendeu que cabe ao plenário do Supremo decidir se as regras constitucionais de urgência foram cumpridas na MP que criou o Mais Médicos.

“Descabe, no entanto, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem apreciados. Deve-se aguardar o julgamento definitivo da impetração”, afirmou Marco Aurélio.

O ministro também é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender o Programa Mais Médicos. Na ação, as duas entidades alegam que a contratação de profissionais formados em outros países sem que sejam aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida) é ilegal.

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