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Ministro do STJ nega habeas corpus a ex-diretor da Dersa em SP

Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que mandado fundamentado não dá margem para substituir prisão preventiva por medidas cautelares

Rodoanel sul: ex-diretor da Dersa é acusado de participar de irregularidades em desapropriações para a construção da via (Mário Rodrigues/VEJA)

Rodoanel sul: ex-diretor da Dersa é acusado de participar de irregularidades em desapropriações para a construção da via (Mário Rodrigues/VEJA)

AB

Agência Brasil

Publicado em 16 de abril de 2018 às 19h12.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (16) pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Ele foi preso no início do mês pela Polícia Federal em São Paulo.

Na decisão, o ministro entendeu que o mandado de prisão contra o acusado foi devidamente fundamentado e não há como substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da reclusão. Segundo o Ministério Público Federal, durante as investigações, uma colaboradora informou ter sido ameaçada pelo ex-diretor da Dersa.

A prisão foi decretada no âmbito do processo sobre supostas irregularidades ocorridas em desapropriações para a construção do Rodoanel Sul. Segundo a defesa, a medida é arbitrária, sem fundamentos legais, além de desnecessária ante o perfil e a rotina do investigado, que sempre esteve à disposição da Justiça.

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