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Ministro do STF extingue pena de ex-tesoureiro do PL

Barroso acatou parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que já havia concordado com a concessão do indulto natalino a Jacinto Lamas

Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL: Barroso acatou parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot (Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de março de 2015 às 14h24.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), deferiu pedido apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do PL (partido já extinto) Jacinto Lamas, extinguindo a pena imposta a ele após julgamento do mensalão.

É o segundo caso de extinção da pena com base no indulto natalino entre os réus condenados no mensalão .

O mesmo benefício foi concedido a José Genoino no início de março.

Barroso acatou parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que já havia concordado com a concessão do indulto natalino ao ex-tesoureiro, em documento envido ao STF no último dia 16.

"Colhendo o parecer do Procurador-Geral da República, e na linha do precedente já firmado pelo Plenário do STF (citando decisão que concedeu mesmo benefício ao ex-presidente do PT José Genoino), declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta a Jacinto Lamas, com apoio no art. 107, inciso II, parte final, do Código Penal, e no art. 1º, XV, do Decreto nº 8.380/2014", escreveu Barroso em decisão proferida na segunda-feira, 23.

No pedido apresentado pela defesa de Lamas, a advogada Vanessa Neves Lisboa argumenta que o réu já cumpriu um ano, quatro meses e 11 dias de pena e, por ser réu primário, já tem direito ao benefício.

O decreto presidencial de 24 de dezembro do ano passado, praxe no período de Natal, concedeu o perdão para todos aqueles que tiverem pena privativa de liberdade inferior a 8 anos e que tenham cumprido um terço da pena para o caso de presos não reincidentes.

Lamas cumpria pena em regime aberto desde agosto do ano passado e conseguiu reduzir em 90 dias o tempo total de punição por ter trabalhado e estudado durante o período de detenção.

O pedido agora será encaminhado para parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot e após decisão do relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso.

Mensalão

Atualmente, um ano e quatro meses depois das primeiras prisões, o núcleo político envolvido no esquema de corrupção está fora da cadeia, cumprindo o restante da pena em regime aberto.

O último a conquistar o benefício foi o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP), que foi liberado no fim de fevereiro para cumprir o restante da pena em casa, após passar por audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema).

Também já foram autorizados a mudar de regime o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa (PP-PE). Na semana passada, Barroso também autorizou o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane a progredir para o regime semiaberto.

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Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), deferiu pedido apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do PL (partido já extinto) Jacinto Lamas, extinguindo a pena imposta a ele após julgamento do mensalão.

É o segundo caso de extinção da pena com base no indulto natalino entre os réus condenados no mensalão .

O mesmo benefício foi concedido a José Genoino no início de março.

Barroso acatou parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que já havia concordado com a concessão do indulto natalino ao ex-tesoureiro, em documento envido ao STF no último dia 16.

"Colhendo o parecer do Procurador-Geral da República, e na linha do precedente já firmado pelo Plenário do STF (citando decisão que concedeu mesmo benefício ao ex-presidente do PT José Genoino), declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta a Jacinto Lamas, com apoio no art. 107, inciso II, parte final, do Código Penal, e no art. 1º, XV, do Decreto nº 8.380/2014", escreveu Barroso em decisão proferida na segunda-feira, 23.

No pedido apresentado pela defesa de Lamas, a advogada Vanessa Neves Lisboa argumenta que o réu já cumpriu um ano, quatro meses e 11 dias de pena e, por ser réu primário, já tem direito ao benefício.

O decreto presidencial de 24 de dezembro do ano passado, praxe no período de Natal, concedeu o perdão para todos aqueles que tiverem pena privativa de liberdade inferior a 8 anos e que tenham cumprido um terço da pena para o caso de presos não reincidentes.

Lamas cumpria pena em regime aberto desde agosto do ano passado e conseguiu reduzir em 90 dias o tempo total de punição por ter trabalhado e estudado durante o período de detenção.

O pedido agora será encaminhado para parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot e após decisão do relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso.

Mensalão

Atualmente, um ano e quatro meses depois das primeiras prisões, o núcleo político envolvido no esquema de corrupção está fora da cadeia, cumprindo o restante da pena em regime aberto.

O último a conquistar o benefício foi o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP), que foi liberado no fim de fevereiro para cumprir o restante da pena em casa, após passar por audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema).

Também já foram autorizados a mudar de regime o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa (PP-PE). Na semana passada, Barroso também autorizou o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane a progredir para o regime semiaberto.

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