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Ministro do STF arquiva inquérito contra Marco Feliciano

Inquérito foi aberto para investigar o deputado federal pela prática de discriminação ou preconceito religioso

O deputado federal e pastor Marco Feliciano (Alexandra Martins / Câmara dos Deputados)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de maio de 2015 às 18h53.

Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou hoje (20) o arquivamento de um inquérito aberto para investigar o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) pela prática de discriminação ou preconceito religioso.

Mendes acatou pedido pelo feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

No ano passado, a PGR pediu ao Supremo abertura de inquérito contra o deputado devido a um vídeo divulgado na internet no qual Feliciano declarou: "Eu profetizo a  falência do tema das trevas! Profetizo o sepultamento dos pais de santol Profetizo o fechamento de terreiros de macumba. Profetiza a gloria do Senhor na terra."

No entanto, no dia 11 deste mês, a procuradoria reformulou seu entendimento e pediu o arquivamento do processo, porque não foi possível confirmar que o áudio corresponde à voz do parlamentar e estabelecer a data precisa da gravação.

O ministro decidiu a questão com base na jurisprudência do Supremo, cuja fundamentação prevê que pedido de arquivamento da PGR deve ser acolhido sem questionar o mérito da decisão.

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No ano passado, a PGR pediu ao Supremo abertura de inquérito contra o deputado devido a um vídeo divulgado na internet no qual Feliciano declarou: "Eu profetizo a  falência do tema das trevas! Profetizo o sepultamento dos pais de santol Profetizo o fechamento de terreiros de macumba. Profetiza a gloria do Senhor na terra."

No entanto, no dia 11 deste mês, a procuradoria reformulou seu entendimento e pediu o arquivamento do processo, porque não foi possível confirmar que o áudio corresponde à voz do parlamentar e estabelecer a data precisa da gravação.

O ministro decidiu a questão com base na jurisprudência do Supremo, cuja fundamentação prevê que pedido de arquivamento da PGR deve ser acolhido sem questionar o mérito da decisão.

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