Marcos Valério: seus bens estão bloqueados desde fase de investigação do processo do mensalão (Antonio Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 18 de agosto de 2014 às 19h17.
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso anulou decisão do ex-ministro Joaquim Barbosa que determinou o leilão dos bens do empresário Marcos Valério, condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Barroso entendeu que a decisão deveria ser tomada pelo juiz responsável pela Vara de Execuções Penais, não pelo STF.
A decisão de Barbosa foi assinada no dia 10 de junho. No dia 17 do mesmo mês, ele renunciou à relatoria das execuções das penas do processo do mensalão.
Na ocasião, o ex-presidente do Supremo determinou o leilão de imóveis e carros de luxo para ressarcir os cofres públicos, além de entender que Valério não poderia pagar a multa de R$ 4,4 milhões, cobrada em função da condenação, com os bens bloqueados.
A decisão também atingiu a ex-mulher de Valério, Renilda Santiago, e os ex-sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach,
No despacho, Barroso, atual relator das execuções, afirmou que, conforme decisão do plenário da Corte, a competência para decidir a questão é da Justiça de Primeira Instância.
“Nos termos do que foi decidido pelo plenário e ratificado na sessão de 25/06/2014, já sob a minha relatoria, todas as matérias que esta Corte não tenha expressamente reservado para si deverão ser conduzidas pelo juízo competente para a execução. Por essa razão, torno sem efeito a decisão, sem que isso importe em qualquer juízo acerca do seu mérito”, decidiu Barroso.
Todos os bens de Marcos Valério estão bloqueados desde a fase de investigação do processo do mensalão para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.