Brasil

Ministra suspende ação contra homem por furto de chocolate

Homem havia sido denunciado por tentativa de furto de uma barra de chocolate de R$4,99

Laurita Vaz: pediu o trancamento da ação penal pelo"princípio da insignificância" (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

Laurita Vaz: pediu o trancamento da ação penal pelo"princípio da insignificância" (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de julho de 2017 às 12h27.

São Paulo - Um homem denunciado por tentativa de furto de uma barra de chocolate de R$4,99 teve a ação penal contra ele suspensa após decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de trancamento foi analisado pela presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, que aplicou ao caso o 'princípio da insignificância'.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem entrou em um supermercado em Curvelo (MG), pegou o chocolate da prateleira e escondeu dentro da calça. Ao tentar sair do estabelecimento, ele foi abordado por um fiscal, que localizou a guloseima e chamou a polícia.

Em análise do pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de Minas manteve a ação penal por entender que 'os eventuais motivos para sua extinção - inexistência de indícios de autoria ou de prova de materialidade - não estavam presentes no processo'.

Réu primário. Ao examinar o recurso em habeas corpus no STJ, Laurita lembrou que a Corte superior tem o entendimento - aplicável ao caso - de que 'o princípio da insignificância é cabível quando existentes vetores ensejadores de sua incidência, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexistência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da conduta jurídica provocada'.

A ministra também destacou que o réu era primário à época dos fatos apurados no processo.

"A tentativa de subtração de uma barra de chocolate - avaliada em 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) - de um estabelecimento comercial, ao qual foi restituída a coisa subtraída, não permite concluir pela configuração do delito de furto, dada a insignificância da conduta levada a efeito. Há que se salientar, ainda, que a primariedade do recorrente foi reconhecida pelo tribunal de origem", afirmou a presidente.

O mérito do recurso em habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O produto foi devolvido ao supermercado, informou o site do STJ.

Acompanhe tudo sobre:ChocolateCrimeMinistério Público

Mais de Brasil

Perícia da PF sobre exames de Bolsonaro será enviada ao STF na próxima semana

Vieira afirma que bancada do MDB no Senado se manifestará contra PL da Dosimetria

STF determina que empregador e INSS paguem benefício a vítimas de violência doméstica

Sob risco em SP, Enel já saiu de Goiás após pressão por resultados ruins