Ministra dá prazo para Vargas se manifestar sobre ação do PT
Ministra do Tribunal Superior Eleitoral deu cinco dias para que André Vargas se manifeste sobre o pedido do PT, que pediu a perda de seu mandato
Da Redação
Publicado em 26 de maio de 2014 às 16h45.
Brasília -A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), deu prazo de cinco dias para que o deputado federal André Vargas (sem partido-PR) se manifeste sobre o pedido do PT para que o tribunal decrete a perda de seu mandato por desfiliação partidária.
Após o parlamentar apresentar sua defesa por escrito, a ministra vai julgar o pedido liminar feito pelo partido.
No dia 25 de abril, Vargas desligou-se do PT, após 24 anos de filiação à legenda.
O deputado responde a processo de cassação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, por envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.
Segundo o PT, Vargas não prestou, de acordo com a lei, as justificativas para sua desfiliação.
“Resta caracterizado, a toda evidência, o desligamento voluntário da agremiação e exposição de motivos pessoais alheios ao programa partidário ou que denotem discriminação.”, argumentou o advogado do partido.
Em 2007, a Resolução 22.610 do TSE definiu quatro hipóteses em que parlamentares podem mudar de partido sem perda do mandato.
De acordo com o tribunal, é justa causa para desfiliação partidária a criação de partido, bem como a incorporação ou fusão de partido, mudança ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal.
O deputado André Vargas não foi localizado pela Agência Brasil.
A assessoria do parlamentar disse que não há previsão de quando ele se pronunciará sobre o pedido do PT.
Brasília -A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), deu prazo de cinco dias para que o deputado federal André Vargas (sem partido-PR) se manifeste sobre o pedido do PT para que o tribunal decrete a perda de seu mandato por desfiliação partidária.
Após o parlamentar apresentar sua defesa por escrito, a ministra vai julgar o pedido liminar feito pelo partido.
No dia 25 de abril, Vargas desligou-se do PT, após 24 anos de filiação à legenda.
O deputado responde a processo de cassação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, por envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.
Segundo o PT, Vargas não prestou, de acordo com a lei, as justificativas para sua desfiliação.
“Resta caracterizado, a toda evidência, o desligamento voluntário da agremiação e exposição de motivos pessoais alheios ao programa partidário ou que denotem discriminação.”, argumentou o advogado do partido.
Em 2007, a Resolução 22.610 do TSE definiu quatro hipóteses em que parlamentares podem mudar de partido sem perda do mandato.
De acordo com o tribunal, é justa causa para desfiliação partidária a criação de partido, bem como a incorporação ou fusão de partido, mudança ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal.
O deputado André Vargas não foi localizado pela Agência Brasil.
A assessoria do parlamentar disse que não há previsão de quando ele se pronunciará sobre o pedido do PT.