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Ministério de Sérgio Moro ficará responsável pelo registro sindical

Já o FGTS e o Fundo de Amparo ao Trabalhador passarão a ser do Ministério da Economia

Sérgio Moro: registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça (Rafael Carvalho/Governo de Transição/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de janeiro de 2019 às 09h06.

Brasília - A edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 1, trouxe o detalhamento da divisão das responsabilidades que eram do antigo Ministério do Trabalho - pasta extinta por Jair Bolsonaro . As atribuições que envolvem maior volume de recursos - como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - passarão a ser do Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A Medida Provisória 870 prevê que três áreas ficarão sob responsabilidade de Sérgio Moro, o ministro da Justiça e Segurança Pública: a Coordenação-Geral de Imigração, a Coordenação-Geral de Registro Sindical e o Conselho Nacional de Imigração. Com o Ministério da Cidadania, ficarão a Subsecretaria de Economia Solidária e o Conselho Nacional de Economia Solidária.

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Já o Ministério da Economia ficará com todas as demais unidades administrativas e órgãos colegiados do antigo Ministério do Trabalho, como o Conselho Nacional do Trabalho, Conselho Curador do FGTS e o Conselho Deliberativo do FAT.

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