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MG reconhece divórcio de união gay no Estado

Segundo o TJ, a mulher que entrou com a ação de dissolução de união estável, com partilha de bens, alegou que manteve uma relação homoafetiva entre 1995 e 2002

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O juiz considerou o regime de comunhão parcial de bens para reconhecer o direito a 8,69% do valor do imóvel (Getty Images)

O juiz considerou o regime de comunhão parcial de bens para reconhecer o direito a 8,69% do valor do imóvel (Getty Images)

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Solange Spigliatti

Publicado em 27 de março de 2012 às, 10h35.

São Paulo - A Justiça de Minas Gerais reconheceu, no último dia 22, o fim de união homoafetiva de cerca de cinco anos entre duas mulheres, após pedido de uma delas requerendo os bens a que acreditava ter direito, segundo informações do Tribunal de Justiça (TJ) mineiro. Cabe recurso, segundo o TJ.

A sentença do juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou parcialmente procedente o pedido de uma delas, que pretendia ter reconhecida a união, que já estava desfeita, para requerer os bens adquiridos. Segundo o TJ, com base nas provas apresentadas, a relação homoafetiva foi reconhecida, homologada e dissolvida pelo juiz.

Segundo o TJ, a mulher que entrou com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens, alegou que manteve uma relação homoafetiva entre julho de 1995 e 2002. Segundo ela, neste período, afirmou ter adquirido com a companheira um apartamento no bairro Santo Branca, onde residiam, e ainda um veículo Ford Pampa.

Apesar de a outra mulher negar o relacionamento estável, documentos e depoimentos de testemunhas colhidos em audiência na 26ª Vara Cível e no fórum de Pará de Minas, o juiz concluiu que as "testemunhas ouvidas foram uníssonas" em afirmar que, de fato, as mulheres tiveram um relacionamento homoafetivo e viveram cerca de cinco anos em união estável.

Com isso, o juiz considerou o regime de comunhão parcial de bens para, com base nos comprovantes de depósitos apresentados pela mulher que entrou com a ação, reconhecer-lhe o direito a 8,69% do valor do imóvel, correspondente a prestações do imóvel pagas conjuntamente durante a convivência. Já o carro foi adquirido após a venda de outro veículo adquirido antes da união e portanto não será partilhado, segundo o TJ.

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