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Metanol: AGU notifica Meta sobre venda ilegal de insumos para produção bebidas falsificadas

Venda de garrafas, rótulos e tampas falsificados pode resultar em pena de até oito anos de prisão

Agência o Globo
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Publicado em 6 de outubro de 2025 às 08h50.

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou a Meta, controladora do Facebook e do Instagram, para bloquear e remover imediatamente conteúdos e grupos voltados à venda ilegal de lacres, tampas, rótulos e garrafas de bebidas alcoólicas.

A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) acionou a empresa diante do aumento de casos confirmados de intoxicação por metanol após ingestão de bebida alcoólica no país.

Prazos e exigências da AGU

Diante da gravidade, a AGU deu 48 horas para que a Meta informe as providências adotadas para coibir a promoção desses insumos nas plataformas. O órgão determinou que a empresa detalhe as medidas tomadas para identificar e moderar os conteúdos ilícitos e preserve provas, registrando publicações, autores e mensagens. Em caso de descumprimento, a companhia pode ser alvo de medidas judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal.

Comércio ilegal na internet

A notificação segue reportagem da BBC News Brasil de 3 de outubro, que mostrou como funciona o comércio clandestino de materiais usados na falsificação de bebidas com substâncias tóxicas como o metanol, cuja ingestão pode causar cegueira, danos neurológicos irreversíveis e até a morte.

Em nota, a AGU destacou que anúncios oferecem produtos de marcas conhecidas e até falsos "selos da Receita Federal", com entrega em todo o Brasil, incluindo venda em larga escala para grupos e comunidades com milhares de participantes.

Violação de normas e responsabilização

O órgão ressaltou que a venda desses materiais viola normas sanitárias, penais e de defesa do consumidor, configurando crime contra a saúde pública. A Procuradoria afirmou que a inércia na moderação de conteúdos "contraria as próprias políticas da plataforma, que proíbem a venda de produtos ilegais e materiais destinados à falsificação".

A notificação citou decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a responsabilização de plataformas digitais que têm ciência da ilicitude de algum conteúdo e deixam de removê-lo em tempo razoável. "No caso de anúncios pagos ou redes artificiais de distribuição, a responsabilidade é presumida mesmo sem notificação prévia", afirmou a AGU.

Fabricar, vender, expor, importar, guardar em depósito para vender, distribuir ou entregar produtos falsificados, corrompidos ou adulterados são condutas puníveis com pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa, segundo o Código Penal.

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