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Mercados e indústrias no Rio deverão abrir em horários diferentes

Objetivo é impedir aglomerações no transporte público, para evitar o avanço do novo coronavírus na cidade

Pessoa com máscara em praia: cidade está em segundo lugar no número de casos (Sergio Moraes/Reuters)

Pessoa com máscara em praia: cidade está em segundo lugar no número de casos (Sergio Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de abril de 2020 às 07h13.

Última atualização em 7 de abril de 2020 às 07h18.

A partir de terça-feira, 7, as fábricas do município do Rio de Janeiro deverão começar a funcionar antes das 6h. Já os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante o período de isolamento passarão a abrir depois das 9h, com algumas exceções.

As regras foram determinadas nesta segunda-feira, 6, por decreto assinado pelo prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos). O objetivo é impedir aglomerações no transporte público, para evitar o avanço do novo coronavírus na cidade.

O decreto traz ressalvas quanto às atividades que tradicionalmente começam a funcionar antes das 9h, no caso do comércio. Padarias, farmácias, postos de combustíveis, lojas de conveniência (sem consumo dentro delas) e bancas de jornal poderão abrir antes das 9h.

Já as demais áreas do comércio autorizadas a funcionar no Rio deverão respeitar a determinação de abertura das portas a partir das 9h. São supermercados, hortifrútis, mercearias, açougues, aviários, peixarias, depósitos, distribuidoras e transportadoras (vedada a comercialização de bebida alcoólica), comércio de produtos e equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, incluindo-se locação, comércio de insumos agrícolas e de medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal, hospedagens, lavanderias, lojas de materiais de construção e comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP).

A prestação de serviços por autônomos ou empresas, como oficinas mecânicas e de conserto de eletrodomésticos, continua autorizada e pode ser iniciada antes das 9h, mas deverá observar a regra de distanciamento mínimo de um metro e meio entre o tomador e o prestador de serviços, ressalvada quando realizada por profissionais de saúde.

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