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Mendonça libera dados de quebra de sigilo do Master à CPMI do INSS

A decisão de Mendonça atende a um requerimento apresentado pela CPMI, que pedia a revogação do entendimento anterior.

André Mendonça (Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)

André Mendonça (Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 às 13h58.

Última atualização em 20 de fevereiro de 2026 às 13h59.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, liberou nesta sexta-feira, 20, para a Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) do INSS o acesso aos dados obtidos por meio de quebras de sigilo no âmbito da investigação sobre fraudes contra aposentados e pensionistas.

A CPMI quebrou diversos sigilos — bancário, fiscal e telefônico — do Banco Master e do dono da instituição, Daniel Vorcaro.

O ministro Dias Toffoli, então relator do inquérito no Supremo relacionado ao banco, determinou que esses documentos fossem transferidos para a guarda do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Mendonça determinou que Alcolumbre entregue imediatamente os documentos aos investigadores da Polícia Federal que conduzem a Operação Sem Desconto. A custódia permanecerá com a PF, que deverá compartilhar a documentação com a equipe responsável pela condução da CPMI e da Operação Compliance Zero.

Na prática, a decisão de Mendonça atende a um requerimento apresentado pela CPMI, que pedia a revogação do entendimento anterior.

O magistrado reconheceu que CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que inclui a requisição e a produção de provas, a decretação de quebras de sigilo e a custódia e análise do material obtido.

Mendonça afirmou que manter os elementos probatórios sob a guarda de autoridade estranha ao colegiado investigativo configura restrição indevida à autonomia funcional da comissão parlamentar. Ele também reconheceu a regularidade das quebras de sigilo determinadas pela CPMI, o que afasta questionamentos sobre a licitude das provas.

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