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Mendonça diz que restrição a saidinha aprovada no Congresso não vale para quem já cumpria pena

Ministro fez avaliação ao analisar caso específico de um preso de Minas Gerais, que foi autorizado a ter o benefício

André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

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Agência o Globo
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Publicado em 29 de maio de 2024 às 15h11.

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a lei que restringiu as saídas temporárias de presos, conhecidas como "saidinhas", não pode retroagir para quem já estava cumprindo pena. Mendonça fez a avaliação ao garantir o benefício a um detento e a decisão vale apenas para esse caso específico.

A nova lei proibiu a saída temporária ou o trabalho externo para quem foi condenado por crime hediondo ou cometido com grave ameaça. Mendonça afirmou, contudo, a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu.

"Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição", argumentou o ministro.

Mendonça analisou o pedido de um homem que está preso em Minas Gerais, por roubo com uso de arma, e teve autorização para saída temporária e trabalho externo revogadas. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos foram negados.

A praxe do STF é não analisar um habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores. Entretanto, o ministro considerou que o caso analisado justifica uma decisão excepcional.

"Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado", afirmou.

Entenda mudança na legislação

A lei que mudou as regras sobre as saídas temporárias foi aprovado pela Câmara em março, um mês após passar pelo Senado. No mês seguinte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um ponto central do texto: a autorização para presos de saírem da cadeia para visitar a família. Esse veto foi derrubado na terça-feira pelo Congresso, e essa restrição também passa a valer.

Lula sancionou outros três pontos do projeto: o que obriga a realização de exame criminológico para a progressão de regime; o que impõe o uso de tornozeleira nas “saidinhas”; e o que proíbe o benefício para quem cometeu crimes hediondos. Essas restrições, portanto, já estão em vigor desde abril.

Especialistas ouvidos pelo GLOBO após o projeto de lei avançar no Senado, em fevereiro, já haviam divergido sobre o efeito para quem já estava na cadeia. A discordância existe devido a uma interpretação sobre se o que foi alterado é o Código Penal em si — o que não permitia a retroatividade — ou apenas a Lei de Execuções Penais.

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