Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello: para Mendes, aceitar embargos infringentes neste momento seria reiniciar a discussão exaustivamente feita no julgamento (José Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 12 de setembro de 2013 às 16h38.
São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou contra os chamados embargos infringentes, que têm o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário do STF no julgamento do processo do mensalão realizado no ano passado.
"É a confusão clara entre partido e Estado que domina determinadas mentes. Pode-se apropriar, desde que seja em nome do partido", afirmou Mendes, sobre o esquema do mensalão.
"Se se estivesse se estabelecido o teto máximo para o chefe de quadrilha, estaria adequado", afirmou o ministro, numa resposta indireta ao ministro Ricardo Lewandowski, que se queixou da pena fixada no crime de formação de quadrilha ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, de dois anos e 11 meses.
A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida é qual regra deverá prevalecer. Para Gilmar Mendes, entretanto, a jurisprudência do STF não reconhece o acolhimento dos embargos infringentes para ações penais originárias.
"Se se trata de controle, de desconfiança em relação ao que foi julgado na mais alta Corte do país, dever-se-ia admitir. O tamanho da incongruência é do tamanho do mundo", afirmou, ao votar pela rejeição de um novo julgamento do processo do mensalão.
Para Gilmar Mendes, aceitar os embargos infringentes neste momento seria reiniciar, sem legítima motivação e amparo legislativo, a discussão exaustivamente feita no julgamento.
O ministro ressaltou que "não se tratou de um julgamento em uma sessão apenas". Ele lembrou que foram 53 sessões e diversas oportunidades para que os ministros retificassem seus votos. "A corte examinou mais de 26 embargos de declaração e, quando viu ser coerente, aceitou".
Votaram pelo acolhimento dos recursos os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Em contrapartida, votaram contra o presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, o ministro Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes. A decisão é por maioria simples. São necessários seis votos favoráveis para que uma das teses prevaleça. O "placar" está 5X4 a favor dos embargos.
Os recursos dos embargos infringentes só podem ser utilizados pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério.