Exame Logo

Medida provisória com ajustes em reforma trabalhista pode perder validade

Editada pelo Executivo como parte do compromisso assumido com o Senado para que aprovassem sem alterações a reforma, ela perde validade no dia 23 de abril

Reforma trabalhista: para especialistas, a indefinição sobre a MP, aliada a questionamentos sobre a constitucionalidade de pontos da reforma em si, gera um clima de insegurança jurídica (Veja/Dedoc)
R

Reuters

Publicado em 29 de março de 2018 às 18h25.

Última atualização em 29 de março de 2018 às 18h28.

Brasília - A medida provisória que faz ajustes à reforma trabalhista deve perder sua validade sem sequer ser analisada na comissão mista do Congresso , afirmou nesta quinta-feira o vice-líder do governo do presidente Michel Temer Darcísio Perondi (MDB-RS).

"Essa MP vai cair. Não acontecerá nada", disse o vice-líder à Reuters.

Veja também

Editada pelo Executivo como parte do compromisso assumido com o Senado para que aprovassem sem alterações a reforma trabalhista na Casa, em julho do ano passado, a MP perde a validade no dia 23 de abril se não for votada a tempo tanto na Câmara quanto no Senado.

Ocorre que nem mesmo a comissão mista que precisa analisá-la antes do envio ao plenário da Câmara começou seus trabalhos. O colegiado, aliás, está sem presidente, já que o senador Gladson Cameli (PP-AC) renunciou ao posto e um grande impasse empaca a indicação de um relator para a proposta.

Deputados defendem que a relatoria fique a cargo de Rogério Marinho (PSDB-RN), mesmo parlamentar que relatou a reforma trabalhista original do governo há quase um ano, mas o nome não conta com a simpatia do Senado.

Segundo Perondi, outro relator poderia "desfigurar a lei mãe".

Para especialistas, a indefinição sobre a MP, aliada a questionamentos sobre a constitucionalidade de pontos da reforma trabalhista em si, gera um clima de insegurança jurídica para empresas, empregados e também para a Justiça do Trabalho.

Para James Siqueira, advogado trabalhista do escritório Augusto Siqueira Advogados, a indefinição sobre o tema gera "desconfiança" e "insegurança".

"O jurisdicionado como um todo não sabe como que vai ser de agora em diante", avaliou o advogado. "Acredito que essa medida provisória que muito provavelmente cairá vai ser um desastre para o jurisdicionado como um todo, porque aquilo que era lei (por força da MP) não vai ter eficácia nenhuma."

Na avaliação de Fábio Ferraz dos Passos, sócio do escritório Ferraz dos Passos, "estamos numa 'zona gris' em relação à legislação trabalhista e o atraso de uma decisão nesse sentido prejudica principalmente o trabalhador, que segue sem saber quais são seus verdadeiros direitos".

Na mesma linha, o advogado Tomaz Nina, da advocacia Maciel, há uma legislação em vigor mas não se sabe até que ponto é válida.

"Como fica o empresário nessa situação? Como fica o empregado nessa situação? E o julgador, que não sabe se pode ou não pode. Se pode agora, julga podendo, posteriormente não pode mais. Realmente essa é a situação, o quadro é esse."

Qualquer MP, quando editada, tem força de lei. A Constituição determina que a medida seja votada em, no máximo, 120 dias. Se as duas Casas não concluírem sua análise nesse período, ela perde a eficácia.

Se a medida for rejeitada em uma votação ou perder a eficácia por conta do prazo, resta ao Congresso Nacional editar um projeto de decreto legislativo, disciplinando as regras no período em que a MP vigorou. Esse projeto pode partir tanto da Câmara quanto do Senado e deve ser submetido a voto.

Mas, segundo técnicos das secretarias-gerais da Câmara e do Senado, o Congresso historicamente não tem por hábito editar esses projetos de decreto legislativo. Nesse caso, na ausência de um projeto, a regulamentação introduzida pela MP fica valendo apenas para aquele período em que ela vigorou, entre sua publicação e sua rejeição ou perda de eficácia.

Ajustes

Entre os pontos contemplados na MP, está a previsão de que mulheres grávidas poderão trabalhar em ambientes insalubres desde que apresentem, voluntariamente, atestado emitido por médico de sua confiança. Já no caso de lactantes, poderão não trabalhar nessas condições caso apresentem atestado de um médico de sua confiança.

Outros pontos tratam da vedação de contratos de exclusividade com trabalhadores autônomos e a determinação de que jornadas de 12 horas por 36 horas de descanso só possam ser acertadas em negociações coletivas.

A edição da MP era defendida pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), que afirmou que seria "deselegante" Temer descumprir o que acertou com os senadores.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), por outro lado, fez críticas à edição da MP e já avisou que o tempo é "muito curto" para votá-la.

 

Acompanhe tudo sobre:CongressoGoverno TemerReforma trabalhista

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame